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Constitucional chumba acesso dos espiões a dados telefónicos

Os juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional o acesso dos serviços de informação aos dados associados às comunicações telefónicas (metadados), que permitem identificar detalhes como o destino da chamada, a duração ou a localização dos telefones.

Bruno Simão/Negócios
27 de Agosto de 2015 às 19:44
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A polémica norma que consta do novo regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa foi declarada inconstitucional pelos juízes do Tribunal Constitucional (TC). De acordo com o presidente do TC, a norma foi chumbada porque colide com o preceito constitucional que proíbe "toda a ingerência das autoridades públicas" nas "telecomunicações", a não ser em casos de processo criminal.

 

O acesso aos metadados permite conhecer os dados bancários, fiscais bem como os "elementos laterais" às chamadas telefónicas, explicou o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro. Designadamente "a fonte, o destino, a data, a hora, a frequência das comunicações e o seu tipo". A ideia era ser ainda possível identificar a localização dos aparelhos que efectuassem a comunicação.

 

A ideia associada ao diploma era que o acesso a estes dados fosse possível em qualquer investigação, sem necessidade de existir um processo-crime.

 

Os juízes chumbaram essa possibilidade. Este acesso é uma ingerência nos dados protegidos pela Constituição? "E a resposta é claramente afirmativa e positiva", porque trata-se de informações que "estão dentro do âmbito de protecção, estão dentro da norma proibitiva". Essa é "uma conclusão praticamente unânime na doutrina e jurisprudência" do TC, lembrou Sousa Ribeiro.

 

A CNPD e o Conselho Superior do Ministério Público consideravam que o acesso a estes dados era inconstitucional, mas PSD, PS e CDS votaram a favor do diploma. Cavaco Silva decidiu enviar o regime para fiscalização preventiva a 7 de Agosto, para garantir que está conforme a Constituição, apesar de também concordar com ele.

 

O diploma terá agora que regressar à Assembleia da República para ser alterado.

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