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FMI quer subsídio de desemprego mais acessível mas mais curto

O Governo responde que estas medidas, que vão no sentido das que já foram tomadas durante o programa de ajustamento, seriam contraditórias com a lógica contributiva do sistema.

Reuters
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O Governo deveria voltar a reduzir o número de meses de contribuições necessárias para aceder ao subsídio de desemprego, ao mesmo tempo que reduz a duração do subsídio para os trabalhadores mais velhos, defende o FMI, numa recomendação que se aproxima das que já foram feitas pela OCDE. A ideia é rejeitada pelo Governo, de acordo com o relatório, que argumenta que medidas deste género iram contra a natureza contributiva desta prestação.

"Manter os desempregados ligados ao mercado de trabalho requer um subsídio de desemprego mais inclusivo, por exemplo reduzindo o prazo mínimo de elegibilidade e reduzindo as ‘armadilhas de inactividade’, sobretudo para trabalhadores mais velhos", pode ler-se no relatório elaborado no âmbito do Artigo IV, publicado esta segunda-feira, 18 de Maio.

No mesmo relatório, o FMI revela que as autoridades portuguesas argumentaram que reduzir a duração do subsídio de desemprego para trabalhadores mais velhos ao mesmo tempo que se alarga a cobertura iria contra a natureza contributiva do sistema.

Durante o programa de ajustamento, já foram tomadas medidas nesse sentido: o prazo de garantia (número de meses necessários para aceder ao subsídio) baixou de 15 para 12 meses; a duração do subsídio também foi reduzida, mas este corte não se aplica na primeira situação de desemprego de quem à data de entrada em vigor da nova lei (2012) tinha garantido o direito a um período mais longo.

O subsídio de desemprego é uma prestação contributiva, o que significa que é financiado pelas contribuições pagas durante o período em que uma pessoa está empregada. Nos últimos anos foram no entanto tomadas medidas que enfraquecem essa relação: é o caso do valor máximo do subsídio de desemprego, que tem um novo tecto de 1.058 euros (abaixo dos 1.258 que antes vigoraram). Este valor máximo aplica-se mesmo quando os salários sobre os quais incidiram as contribuições foram muito mais elevados.

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