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Contratos de crédito ao consumo já em vigor escapam a agravamento no imposto do selo

Uma proposta do PSD de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, aprovada esta tarde no Parlamento, vem excluir dos aumentos em sede de imposto do selo o contratos de crédito ao consumo já celebrados e em execução. PS votou contra.

Miguel A. Lopes
05 de Fevereiro de 2020 às 16:34
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Os contratos de crédito ao consumo já celebrados e em execução não vão ter agravamento no imposto do selo para este ano, de acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2020 apresentada pelo PSD e aprovada esta tarde na especialidade no Parlamento.

 

A proposta inicial do Governo, recorde-se, prevê que recurso ao crédito ao consumo vai ficar mais caro, com um agravamento em 10% das atuais taxas de imposto do selo cobradas em cada operação. Por outro lado, manter-se-á o agravamento de 50% sobre o imposto do selo no crédito ao consumo, que já vem de 2016 e agora o Governo vai prorrogar por mais um ano.

 

E é precisamente em relação a este agravamento de 50%, que incide a proposta social-democrata: "de modo a não dificultar a situação das famílias que, pretendendo cumprir os seus contratos de crédito, por vicissitudes várias necessitam de proceder à prorrogação do prazo dos mesmos", o referido agravamento de 50% não terá "aplicação nestes casos", lê-se na justificação de motivos.

 

A proposta teve os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos favoráveis dos restantes partidos.  

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