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PS e PCP aprovam fim do visto prévio do TdC para as compras para renda acessível
As reabilitações e aquisições de imóveis destinados a habitação com renda acessível ou alojamento de estudantes vão mesmo deixar de ser sujeitas a visto prévio do Tribunal de Contas. Proposta socialista foi aprovada apenas com apoio do PCP.
Vão passar a estar isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas (TdC) todas as aquisições e reabilitações de imóveis destinados a habitação com renda acessível ou alojamento de estudantes. A nova regra resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS e foi aprovada esta quarta-feira nas votações na especialidade que decorrem no Parlamento. Os socialistas tiveram o aval do PCP, que votou a favor enquanto todos os outros partidos votaram contra.
A proposta agora aprovada consiste numa alteração à lei de Organização e Processo do TdC e vem complementar uma mudança que estava já prevista na proposta de OE inicialmente entregue pelo Governo no Parlamento. Nessa primeira versão, estipulava-se já que ficariam isentos do visto prévio do TdC "os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil". A esse enunciado, o PS juntou também a reabilitação e a aquisição de imóveis.
A medida foi polémica, na medida em que a proposta surgiu numa altura em que Fernando Medina, Presidente da Câmara de Lisboa, criticou fortemente as conclusões de uma auditoria do TdC à aquisição, pela Câmara de Lisboa, de onze edifícios da Segurança Social destinados, precisamente, a habitação acessível e residências de estudantes.
Na nota justificativa que acompanha a proposta de alteração, os deputados socialistas explicam que está em causa a "necessidade de promover celeridade a estes processos, atenta a urgência habitacional e a clara necessidade de prover mais habitação pública".
O facto de os atos administrativos deixarem de estar sujeitos a visto prévio do TdC não inviabiliza que o tribunal possa fazer auditorias a posteriori. Estas, no entanto, não serão obrigatórias e acontecem quando o TdC entender que assim deve ser e de acordo com as prioridades fixadas para a sua atuação. Ao contrário do visto prévio, que garante sempre que o TdC tenha, à partida, conhecimento do negócio que vai ser realizado.