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Unidos de facto com direito a pagamento a prestações no IMI

Os casados que tenham prédios adquiridos antes do casamento, ou porque o regime é de separação de bens, e os unidos de facto passam a poder pagar o IMI em prestações, mesmo que o valor correspondente apenas à sua parte por lei o não permita.

05 de Fevereiro de 2020 às 18:12
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Uma proposta do CDS aprovada esta quarta-feira no Parlamento, durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2020, veio garantir que "os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos de facto" beneficiam sempre do direito ao pagamento do IMI em prestações "relativamente à totalidade do imposto a liquidar" e "mesmo no caso de prédios em compropriedade".

 

A proposta foi aprovada com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor do CDS, PSD, Bloco de Esquerda, PAN, Iniciativa Liberal e Chega. Contas feitas, a proposta centrista foi aprovada por 109 votos contra 108.

 

A nova medida adita um novo número ao artigo do código do IMI sobre o prazo de pagamento, onde se determina os valores do imposto em que é possível proceder ao pagamento em prestações. O que acontece é que no casamento, no regime de separação de bens, em que não há comunicabilidade de bens, ou nas uniões de facto, em que há compropriedade, cada um dos proprietários recebe a liquidação do IMI no que toca à sua parte do imóvel – metade ou qualquer outra percentagem. Isso faz com que o imposto que cabe a cada um acabe, por vezes, por não permitir o pagamento a prestações, obrigando logo à liquidação pela totalidade do valor.

 

Esse impedimento cai com a aprovação desta proposta do CDS que, contudo, apenas se aplicará "a prédios ou parte de prédios urbanos afetos à habitação própria e permanente dos sujeitos passivos e no qual esteja fixado o respetivo domicílio fiscal".

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