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Idosos a viver com a família podem ficar isentos de IMI

Uma alteração ao código do IMI proposta pelo CDS vem admitir uma isenção de IMI para os idosos que vão viver com familiares ou que se mudem para instituições de saúde desde que o imóvel fosse a sua habitação permanente. Até agora a lei apenas falava em lares de terceira idade.

Reuters
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Os idosos que optem por deixar a sua habitação e ir viver com familiares, filhos ou, em geral, "parentes e afins em linha reta e em linha colateral, até ao quarto grau", poderão ficar isentos do pagamento do IMI à semelhança do que a lei prevê já que aconteça para quem vá para um lar de terceira idade.

 

A medida resulta de uma proposta de alteração do CDS-PP ao Orçamento do Estado para 2020 que foi aprovada esta quarta-feira durante a discussão na especialidade. Num primeiro momento foi rejeitada, mas depois o PS veio alterar o seu sentido de voto, votando a favor e acabando por aprovar a proposta centrista.

 

A isenção não será, no entanto, automática. Abrangerá idosos cujo rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS – cerca de 12 mil euros anuais – e desde que o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS, o equivalente a 4.357 euros.

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