Notícia
Bruxelas: "Especular sobre a saída da Grécia do euro é uma perda de tempo"
A Comissão Europeia reforçou a mensagem de que a unidade e coesão da região da moeda única é mesmo para manter. Mas alerta que os compromissos assumidos pelos "cidadãos gregos" perante os "cidadãos europeus" devem ser respeitados.
- 4
- ...
"A especulação sobre a saída da Grécia da Zona Euro é uma perda de tempo", que só está a gerar instabilidade, disse o vice-presidente da Comissão Europeia esta terça-feira, 6 de Janeiro.
"A pertença à Zona Euro é irrevogável e a Comissão está plenamente comprometida com a integridade da Zona Euro", sublinhou Jyrki Katainen (na foto) em Bruxelas numa conferência realizada pelos liberais da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa.
O alto responsável europeu voltou assim a rejeitar qualquer hipótese de uma saída da Grécia da moeda única e garante que a pertença de Atenas está a ficar reforçada. "A especulação sobre o Grexit está a funcionar na direcção contrária", apontou.
A imprensa alemã avançava ontem que o Executivo de Angela Merkel estava a preparar-se para uma possível saída da Grécia da Zona Euro em caso de vitória do Syriza, e considerava que o risco de contágio a outros países era nulo.
Mais tarde, fonte oficial do Governo alemão voltou a avisar Atenas que o caminho das reformas é para cumprir, esteja quem estiver no novo Governo grego.
E foi precisamente esta mensagem que Jyrki Katainen transmitiu hoje, ao apontar que a Europa ajudou a Grécia quanto esta mais precisa. E por isso, espera agora que Atenas cumpra o que assumiu anteriormente.
"A Grécia precisou da ajuda dos cidadãos europeus, os cidadãos europeus ajudaram a Grécia e a Grécia adquiriu compromissos. Estou muito seguro de que os cidadãos gregos querem respeitar os compromissos assumidos com os cidadãos europeus", afirmou o responsável finlândes.
A Comissão Europeia voltou assim a reforçar de que ninguém sai da Zona Euro. A porta-voz comunitária, Annika Breidthardt, veio ontem assegurar que a pertença ao euro "é irrevogável", conforme previsto no artigo 140.º, parágrafo 3, do Tratado da Comissão Europeia.