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Aprovadas as regras que obrigam os bancos a comunicar contas ao Fisco

O Governo aprovou as regras internacionais que facilitam a detecção de portugueses que têm património por declarar ao Fisco. As regras aplicam-se tanto a dinheiro escondido lá fora, como cá dentro através de veículos que dissimulam a titularidade do dinheiro.

Miguel Baltazar
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a transposição da nova directiva sobre a troca automática de informações bancárias entre países e regras que estendem estas obrigações aos contribuintes nacionais. O objectivo é que o Fisco passe a receber anualmente informações sobre quanto cada contribuinte tem aplicado nos mais diversos produtos financeiros. A informação sobre residentes servirá para consumo interno do Fisco, já os dados sobre estrangeiros, residentes noutros países, será enviada às administrações fiscais respectivas.

 

Na base deste diploma, aprovado pelo Governo, está uma directiva europeia inspirada no Common Reporting Standard (CRS), uma norma desenvolvida pela OCDE que de 2017 em diante porá as administrações fiscais dos países a trocarem informações entre si de forma automática.

 

Tal como já lhe explicámos em trabalhos anteriores, esta directiva obriga as instituições financeiras de cada um dos países aderentes a analisarem as suas bases de dados, segmentarem os clientes pela residência, e a reportarem anualmente a informação sobre quem detém o quê e o respectivo rendimento associado. Para se perceber melhor, as instituições financeiras nacionais vão reportar anualmente ao Fisco informação sobre os clientes não residentes, que o Fisco, por seu turno, encaminhará para as autoridades tributárias dos respectivos países. E cada país aderente faz o mesmo: os seus bancos verificam quem são os clientes que residem em Portugal, e enviam ao Fisco informação sobre saldos e rendimentos. O objectivo final deste processo é perceber se há residentes em Portugal com património escondido lá fora. 

 

O processo avança em duas fases, havendo até agora cerca de 100 países aderentes, o que significa que ter capital escondido lá fora será mais complicado do que até aqui.

 

O Governo aproveita a boleia desta directiva para alargar a obrigação de troca de informações aos residentes. Isto obrigará o sector financeiro a fornecer ao Fisco mais informação bancária sobre os seus clientes, residentes em Portugal. O objectivo é controlar melhor o património de cada um, facilitar a detecção de manifestações de fortuna desfasadas dos rendimentos e pôr os bancos a dar à Autoridade Tributária (AT) o mesmo tipo de informação que já está obrigada a dar aos Estados estrangeiros, tal como já noticiámos em Janeiro.

 

Troca de dados com os EUA avança

O Governo aprovou também a regulamentação que Portugal começasse a trocar informações com os Estados Unidos, aqui ao abrigo de um outro acordo internacional designado de FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act.

 

Nos últimos anos os bancos portugueses fizeram investimentos avultados para corresponderem às exigências norte-americanas, mas a efectivação da troca de informações tem sido sucessivamente adiada por falta da regulamentação, que agora estará pronta.

 

O Fisco português tem no máximo até Setembro de 2016 para enviar a primeira tranche de informações para o IRS norte-americano. 

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