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BE quer acabar com isenção de dividendos na Zona Franca da Madeira

O partido de Catarina Martins quer apertar os benefícios fiscais à Zona Franca. Novas empresas que se instalem mantêm desconto no IRC se criarem pelo menos seis postos de trabalho. As actuais têm de oferecer emprego a tempo inteiro e sem termo. Dividendos passam a pagar imposto.

Miguel Baltazar
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Para trás ficaram os tempos em que o Bloco de Esquerda exigia "o fim do offshore da Madeira". Apostados numa actuação mais pragmática, os bloquistas propõem agora um conjunto de alterações ao regime da zona franca, que passam por limitar os benefícios fiscais às novas empresas que venham a licenciar-se e por garantir que quem já lá está cria postos de trabalho efectivos e permanentes. Falta saber como reagirá o PS.

Através de um projecto de Lei que foi entregue esta quinta-feira na Assembleia da República, o BE quer apertar o regime em várias dimensões. As empresas que já estão licenciadas, e que já têm um quadro de expectativas firmado relativamente aos benefícios fiscais até 2027, ficam obrigadas a garantir que os postos de trabalho que criaram (e dos quais depende o acesso aos benefícios fiscais) são empregos efectivos: isto é, são contratos sem termo e a tempo completo. A ideia é que as empresas não possam partilhar entre si trabalhadores, para formalmente cumprirem o critério da criação de emprego. O resto das regras não saem beliscadas.  

Para as empresas que venham a licenciar-se, de 1 de Julho em diante e até 2020, é que estão reservadas as mudanças mais substanciais. Se a proposta do BE tiver pernas para andar, de futuro, as empresas têm de garantir a criação de pelo menos seis postos de trabalho no primeiro ano de actividade (agora varia entre um e cinco) e de realizar um investimento mínimo de 100 mil euros (até aqui eram 75 mil) para garantir que apenas pagam um IRC de 5%.

Depois, o BE exige que as SGPS fiquem arredadas destes benefícios fiscal e, mais ainda, que os sócios ou accionistas passem a pagar impostos sobre os dividendos que recebem. Ou seja, apenas se mantém o desconto fiscal em IRC para as empresas licenciadas propriamente ditas, acabando-se com a isenção nos lucros distribuídos.

Falta agora saber como reagirá o PS, um partido que nos últimos anos tem tido uma posição titubeante relativamente à Zona Franca da Madeira.

 

O fim das acções ao portador?

Esta proposta do BE vem juntar-se a um conjunto de outros projectos de lei que já deram entrada na Assembleia da República a reboque da divulgação de mais um escândalo fiscal internacional – os Panamá Papers – e sob a égide do combate aos offshores e à falta de transparência.

Entre as propostas está a extinção da possibilidade de as sociedades emitirem acções ao portador e a obrigatoriedade de todas as que circulam se converterem em nominativas.

Como o próprio nome indica, as acções ao portador são títulos não registados, e pertencem a quem as tiver na mão, potenciando a fraude e fiscal e o branqueamento de capitais. Como o escândalo dos Panamá Papers veio pôr nu, são um instrumento que permitem dissimular e despistar a titularidade do património.

A questão vem preocupando as autoridades internacionais há vários anos, e, se agora não desaparecerem pela mão do BE, pelo menos têm os dias contados através da directiva que previne o branqueamento de capitais, e que entrará em vigor para o ano.

Esta directiva obriga todas as sociedades a manter actualizado um registo central onde, em cada momento, identifica os seus accionistas e beneficiários efectivos, o que acabará por forçar à identificação, em cada momento, da titularidade dos valores mobiliários, tal como o Negócios já escreveu.

O BE quer seguir um caminho mais curto, preconizado também pelo grupo de trabalho que em 2015 avaliou os riscos de branqueamento de capitais, e acabar com elas. Quem tiver títulos ao portador tem de converte-los no espaço de 120 dias, sob pena de arcar com pesadas multas e, no limite, perder o direito aos valores mobiliários a favor do Estado.

 

O BE quer também proibir aos bancos "a concessão de crédito e a realização de pagamentos" a entidades sedeadas em offshores considerando não cooperantes, sendo que opta por deixar esta definição a cargo do Banco de Portugal, e não do Fisco.

Ainda ao abrigo das propostas bloquistas as instituições financeiras ficam obrigadas a identificar os accionistas detentores de participações iguais ou superiores a 2% (até agora são 10%) e os seus beneficiários efectivos. 

A divulgação dos Panamá Papers conduziram a uma profusão de iniciativas legislativas no Parlamento, com a generalidade dos partidos a apresentar-se a jogo

O Governo não reagiu oficialmente a estas iniciativas, reafirmando apenas as iniciativas que já estão em curso a nível internacional, nomeadamente a transposição da directiva da troca automática de informações (CRS), que o Governo diz já ter aprovado em Conselho de Ministros, mas sobre a qual não há notícia, o seu alargamento da troca de informações aos residentes, bem como o FACTA, com os Estados Unidos. 

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