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As empresas na União Europeia (UE) vão ser obrigadas a verificar se os produtos que vendem contribuíram para a desflorestação ou degradação de terras em qualquer parte do mundo.
O Conselho Europeu deu esta semana luz verde final ao regulamento que visa minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado aos produtos colocados no mercado da UE ou exportados a partir dele.
O regulamento estabelece regras obrigatórias de diligência devida para todos os operadores e comerciantes que colocam, disponibilizam ou exportam os seguintes produtos de base a partir do mercado da UE: óleo de palma, gado, madeira, café, cacau, borracha e soja.
As regras aplicam-se igualmente a uma série de produtos derivados, como chocolate, mobiliário, papel impresso e derivados selecionados à base de óleo de palma.
Os operadores serão obrigados a rastrear os produtos que estão a vender até à parcela de terra onde foram produzidos.
O regulamento fixa uma data-limite para as novas regras em 31 de dezembro de 2020, o que significa que apenas os produtos que tenham sido produzidos em terras que não tenham sido objeto de desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 serão autorizados a entrar no mercado da UE ou a ser exportados da UE.
O regulamento cria um sistema de avaliação comparativa, que atribui um nível de risco relacionado com a desflorestação e a degradação florestal (baixo, normal ou elevado) aos países dentro e fora da UE.
A categoria de risco determinará o nível de obrigações específicas para os operadores e as autoridades dos estados-membros no que respeita à realização de inspeções e controlos. Segundo o CE, isto facilitará um controlo reforçado para os países de alto risco e uma diligência devida simplificada para os países de baixo risco.
As autoridades competentes terão de efetuar controlos a 9% dos operadores e comerciantes que comercializam produtos de países de alto risco, 3% de países de risco normal e a 1% de países de baixo risco, a fim de verificar se cumprem efetivamente as obrigações estabelecidas no regulamento. Além disso, as autoridades competentes efetuarão controlos a 9% dos bens e produtos colocados, disponibilizados ou exportados do seu mercado por países de alto risco.
As novas regras também têm em conta a proteção dos direitos humanos relacionados com a desflorestação.
O regulamento inclui disposições sobre sanções, que os estados-membros devem assegurar que sejam efetivas e dissuasivas. As coimas, proporcionais aos danos ambientais e ao valor dos bens ou produtos em causa, devem ser fixadas em, pelo menos, 4% do volume de negócios anual dos operadores na UE e incluir uma exclusão temporária dos processos de adjudicação de contratos públicos e do acesso a financiamento público.
Finalizados os trâmites do circuito legislativo europeu, com a aprovação agora pelo CE, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.
A ZERO já se congratulou com esta aprovação. "Este é o culminar de vários anos de campanha da coligação de mais de 220 organizações não governamentais, a Together4Forests, da qual a ZERO faz parte, e no qual o apoio dos cidadãos foi muito importante. O regulamento tem um amplo apoio dos cidadãos europeus, com 8 em cada 10 europeus a apoiarem uma lei para produtos livres de desflorestação", referiu em comunicado.
As empresas e as autoridades competentes têm agora 18 meses para se prepararem para a entrada em vigor do regulamento, que será no final de 2024. "Uma implementação eficaz irá significar um passo de gigante no combate à desflorestação, mas é crítico que outros blocos importadores, como a China e os Estados Unidos da América, adotem exigências semelhantes para garantir que não se "limpam" apenas as cadeias de abastecimento da UE, com o risco de produtos ligados à desflorestação se infiltrem noutros mercados", destaca a associação ambientalista.