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O Conselho Europeu reiterou o seu apoio à proposta de alteração do regulamento da União Europeia (UE) relativo à desflorestação, adiando a sua data de aplicação por 12 meses, ou seja, deverá ser aplicado pelos Estados-membros a partir de dezembro de 2025.
O Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR), que estabelece a proibição de comercialização na UE de produtos que causem desflorestação no mundo e que impactam produtos como óleo de palma, gado, madeira, café, cacau e soja, tinha o período de adaptação a acontecer no final de 2024 (para PME seria junho de 2025), com aplicação direta em todos os Estados-membros e consequências pesadas para quem não o cumprir.
O Conselho concordou com a proposta da Comissão de adiar a data de aplicação do regulamento por um ano, considerando que esta é a melhor forma de garantir a segurança jurídica para todas as partes interessadas. Este adiamento "proporcionará segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma aplicação harmoniosa e eficaz das regras, incluindo o estabelecimento integral de sistemas de diligência devida que abranjam todas as mercadorias e produtos relevantes", refere o Conselho em comunicado.
Estes sistemas de diligência devida incluem a identificação dos riscos de desflorestação nas cadeias de abastecimento, bem como medidas de monitorização e comunicação de informações que comprovem o cumprimento das regras da UE.
Segundo o Conselho Europeu, a alteração visada não afetará a substância das regras já existentes, que consiste em minimizar a contribuição da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, permitindo apenas a colocação no mercado da UE, ou a exportação a partir da UE, de produtos não associados à desflorestação. Os produtos sem desflorestação são produtos que foram produzidos em terras não sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Recorde-se que a Comissão apresentou a sua proposta de adiamento da data de aplicação do regulamento relativo à desflorestação em resposta às preocupações manifestadas pelos Estados-membros, países terceiros, comerciantes e operadores de que existia o risco de não poderem cumprir plenamente as regras até 31 de dezembro de 2024.
No decorrer do ano de 2024, foram várias as vozes que se levantaram contra as novas normas. A indústria de café, por exemplo, manifestou que teria dificuldades em cumprir os prazos. Também os ministros da Agricultura de 20 dos 27 países-membros da UE apoiaram um apelo da Áustria para rever o regulamento. Os países produtores de café também criticaram o regulamento, afirmando que é discriminatório e que pode acabar por vedar o acesso dos pequenos agricultores ao lucrativo mercado da UE. O receio é de que os agricultores de regiões rurais remotas possam ser incapazes de fornecer aos compradores dos seus produtos as coordenadas de geolocalização para provar que as suas explorações não se encontram em terras desflorestadas após 2020, um dos principais requisitos da lei. Também os secretários do Comércio e da Agricultura dos Estados Unidos tinham pedido à UE um adiamento da proibição de importação de produtos ligados à desflorestação, argumentando que coloca desafios críticos aos produtores norte-americanos.