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Bruxelas cede à pressão e adia por um ano aplicação de regulamento anti-deflorestação
Comissão Europeia vai propor prorrogação do prazo da entrada em vigor em resposta às "preocupações de vários parceiros mundiais", mas deixa claro que adiamento não põe em causa os objetivos ou o conteúdo da legislação. Em paralelo, publicou um documento com orientações adicionais para dar "maior clareza" às empresas.
Bruxelas cedeu às múltiplas pressões, oriundas tanto de dentro como de fora do bloco dos 27, decidindo propor o adiamento por um ano da entrada em vigor da pioneira regulamentação contra a deflorestação.
Em comunicado, publicado esta quarta-feira, a Comissão Europeia reconhece-o, ao anunciar que vai propor "mais 12 meses de introdução progressiva" das novas regras "em resposta aos apelos dos parceiros mundiais".
"Tendo em conta as reações recebidas dos parceiros internacionais sobre o seu estado de preparação", Bruxelas concede "dar às partes interessadas mais tempo para se prepararem", indicando que se a proposta for aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, a lei entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas", refere a mesma nota.
A nova lei anti-deflorestação obriga as empresas - a partir de 30 de dezembro de 2024 em termos gerais e a partir de de junho de 2025 no caso das PME - apresentarem provas que garantam que os produtos colocados à venda na União Europeia (UE), como cacau, café, óleo de palma, soja, madeira ou borracha e mesmo bovinos, não conduziram à desflorestação nem à degradação florestal, após dezembro de 2020.
"A Comissão reconhece que, três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque. Além disso, o estado dos preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual. Enquanto muitos esperam estar prontos a tempo, graças a preparativos intensivos, outros expressaram preocupações", afirma.
Assim, tendo em conta o "carácter inovador" do regulamento, "o calendário rápido e a variedade de partes interessadas internacionais envolvidas", Bruxelas considera que "um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início", deixando claro, porém, que "a proposta de prorrogação não põe de modo algum em causa os objetivos ou o conteúdo da legislação, tal como acordado pelos colegisladores da UE".
Além de estender o prazo para aplicação do regulamento, a Comissão Europeia também respondeu aos apelos que pediam instruções claras por parte de Bruxelas designadamente ao nível das diligências que a legislação implica, publicando "documentos de orientação adicionais e uma quadro de cooperação internacional mais sólido para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do regulamento".
"As orientações hoje apresentadas proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras, complementando o apoio contínuo da Comissão às partes interessadas desde a adoção da lei", afirma.
Os principais domínios abrangidos incluem pormenores sobre as funcionalidades do sistema de informação, onde vão ser introduzidas as declarações de diligência, cuja criação e a manutenção é da responsabilidade da Comissão Europeia. Há ainda atualizações sobre sanções e esclarecimentos sobre definições críticas como "degradação florestal", "operador" no âmbito da legislação e "colocação no mercado" e "orientações adicionais sobre as obrigações de rastreabilidade".