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O diploma é recente e sofreu alterações entre a fase de discussão pública e a sua publicação, no arranque do ano, em Diário da República. Os mercados de carbono regulados são uma realidade, mas a ex-ministra da Agricultura e do Ambiente Assunção Cristas lembra que o mecanismo de certificação e transação de créditos de carbono que o diploma vem criar "não se confunde com os esquemas já existentes de comércio de licenças de emissões".
Para a antiga governante, que agora dirige à Área de Ambiente e Serviços Integrados ESG na sociedade de advogados Vieira de Almeida (VdA), "o diploma vem trazer regulação a atividades voluntárias de geração e transação de créditos de carbono". E é no termo voluntário e na configuração técnica dos direitos transacionados que reside a diferença essencial em relação a outro tipo de regras ou sistemas.
No entender da advogada e professora universitária, quem não acompanha com tanta atenção o setor poderá ser induzido em erro, já que é natural a existência de alguma confusão "entre os modelos de mercado de carbono assente numa lógica de direitos de emissão - com origem nos vários mecanismos decorrentes do direito internacional, e no caso europeu com forte expressão no ETS, mecanismo obrigatório para alguns setores de atividade, como a produção de energia - e os mercados voluntários de carbono que agora se vem regular".
"De acordo com o decreto-lei publicado, qualquer emissão pode ser compensada no âmbito da plataforma onde tudo se vai processar e não apenas as emissões residuais, ou seja, aquelas para as quais não há ainda uma solução tecnológica e economicamente viável para a sua eliminação, como estava previsto em versão anterior" do diploma.
O que é o Mecanismo Voluntário de Carbono?
O mercado voluntário de carbono em Portugal tem por objetivo criar condições para a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono.
O diploma recentemente publicado em Diário da República define, nesse sentido, os critérios para a elegibilidade dos projetos que podem gerar créditos de carbono no mercado voluntário de Portugal. Tudo numa lógica de "transparência das atividades desenvolvidas".
O regime surge num momento em que está em preparação um regulamento europeu que estabelece um quadro de certificação da União relativo às remoções de carbono com vista a evitar o "greenwhashing".
O objetivo é que sejam transacionados créditos de carbono certificados, de modo a conferir confiança aos investidores, e são incluídos neste mercado projetos desenvolvidos em território nacional quer de redução de emissões de gases com efeito de estufa, quer de sequestro de carbono.
O funcionamento do mercado voluntário de carbono está assente numa plataforma pública de registo online, onde são registados todos
os atores do mercado, os seus projetos e respetivos créditos verificados ou futuros e ainda todas as transações ocorridas. Cabe à Agência para a Energia (ADENE) o desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, bem como pelo acompanhamento e monitorização do mercado.
O diploma fixa duas categorias de créditos de carbono: os créditos de carbono e os créditos de carbono +, estes últimos correspondentes a projetos que incorporem benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural.
Este mercado voluntário integra os princípios considerados fundamentais pela União Europeia, em especial no respeitante aos princípios da adicionalidade, da monitorização, reporte e verificação.
Prevê a existência de um seguro por parte dos promotores do projeto para cobrir reversões de emissões não intencionais, isto é, quando provocadas por fenómenos naturais (cheias, secas, incêndios e outras situações de força maior). Institui ainda uma bolsa de garantia pública que visa gerar confiança no mercado.
O próximo passo para a implementação do novo mercado voluntário de carbono é a instituição da plataforma, sendo que estão ainda por publicar portarias complementares que regulamentam este sistema.