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Agricultores vão ser pagos pela eliminação de carbono

Novas regras criam quadro de certificação de remoção de CO2 para ajudar a União Europeia a alcançar a neutralidade climática até 2050.

12 de Abril de 2024 às 09:13
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Os agricultores vão ser retribuídos pelo papel ativo das suas culturas na remoção de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, segundo o novo quadro de certificação para a remoção de carbono, cujo acordo político provisório foi aprovado nesta quarta-feira pelo Parlamento Europeu.

O texto aprovado abrange diferentes tipos de remoções de carbono, entre os quais, o armazenamento permanente de carbono através de tecnologias industriais, o armazenamento de carbono em produtos duradouros e a agricultura de baixo carbono.

O âmbito de aplicação foi alargado para abranger certos tipos de atividades de cultura do carbono que reduzem as emissões dos solos agrícolas, desde que conduzam a uma melhoria global do balanço do carbono no solo. A redução da libertação de metano proveniente da fermentação entérica ou da gestão do estrume dos animais será incluída no âmbito da revisão de 2026.

O objetivo é aumentar as remoções de carbono e melhorar a capacidade da União Europeia (UE) para quantificar, acompanhar e verificar estas atividades, a fim de combater o branqueamento ecológico (greenwashing).

"Estou ansiosa pelo momento em que aqueles que ativamente removem e armazenam carbono obtenham um incentivo adequado para o fazer. Também estou entusiasmada por ver que os agricultores podem obter receitas extra pelos seus esforços", afirmou a relatora Lídia Pereira.

A Comissão Europeia ficará encarregue de desenvolver diferentes metodologias de certificação para diferentes categorias de impacto, sublinhando que, para serem certificadas, as remoções permanentes de carbono devem poder armazenar carbono atmosférico ou biogénico durante vários séculos e os produtos devem ter uma duração mínima de 35 anos. As atividades de cultura de carbono devem ser mantidas durante, pelo menos, cinco anos.

Todas as remoções de carbono e reduções de emissões geradas ao abrigo do presente regulamento deverão contribuir para a realização das contribuições nacionalmente determinadas da UE ao abrigo do Acordo de Paris.

Para garantir a transparência do regime e evitar o risco de fraude e de dupla contagem das remoções de carbono, a Comissão estabelece um registo público da UE para as remoções de carbono e as reduções das emissões dos solos, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor do presente regulamento. Este registo deve conter os documentos relacionados com o processo de certificação, incluindo certificados e resumos das auditorias.

A lei, aprovada com 441 votos a favor, 139 contra e 41 abstenções, tem agora de ser adotada pelo Conselho, antes de ser publicada no Jornal Oficial da UE e de entrar em vigor 20 dias depois.

 

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