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Conselho de Ministros aprova criação de mercado voluntário de carbono em Portugal

O ministro Duarte Cordeiro traçou já como meta atrair investimentos que impactem pelo menos 500 mil hectares da floresta portuguesa. Entre os interessados em investir em troca de créditos de carbono estão grandes empresas como a cimenteira Secil, a generalidade da fileira da cortiça e ainda fundos de investimento com objetivos ambientais.

O ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, diz que é uma medida que “faz sentido”.
Bruno Colaço
Bárbara Silva barbarasilva@negocios.pt 23 de Novembro de 2023 às 17:31
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que institui o mercado voluntário de carbono em Portugal e estabelece as respetivas regras para o seu funcionamento, anunciou o Governo em comunicado.

O projeto de criação de um novo mercado voluntário de carbono no país foi inicialmente apresentado em março pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro. O diploma, que esteve em consulta pública até abril, prevê como objetivo "trazer o investimento privado a projetos de gestão ativa em propriedade privada (97% da floresta em Portugal), intervindo o Estado como entidade reguladora que confere confiança aos créditos de carbono transacionados".

De acordo com o ministro, não deverá ser o Governo a fixar um determinado preço para cada tonelada de carbono evitado ou capturado no futuro mercado voluntário, que será regulado pela Agência Portuguesa do Ambiente. Os preços praticados noutros mercados voluntários de carbono oscilam entre os 5 a 15 euros por cada hectare, por ano.

Quanto a metas, Duarte Cordeiro traçou como meta atrair investimentos que impactem pelo menos 500 mil hectares da floresta portuguesa. Entre os interessados em investir em troca de créditos de carbono estão grandes empresas como a cimenteira Secil, a generalidade da fileira da cortiça e ainda fundos de investimento com objetivos ambientais, como o LAND Fund. Nuno Lascasta, presidente da APA, disse que o grande desafio que Portugal tem pela frente é assegurar que consegue sequestrar entre 12 e 13 milhões de toneladas de carbono. "A redução das emissões terá de ser de 60 para 10 milhões de toneladas de carbono, incluindo sequestro", frisou na apresentação do projeto. A meta do Governo é também reforçar a capacidade de sumidouro de carbono do país, para chegar a 2045 com uma capacidade de captura de carbono de 13 milhões de toneladas. 

No mercado voluntário de carbono incluem-se projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa e também projetos de sequestro de carbono, desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões destes mesmos gases, "sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente".

"Este mercado, além de facilitar o encontro entre os diferentes agentes, permite catalisar investimentos do setor privado, complementando o esforço público em acelerar e promover ações de mitigação no território nacional", refere o mesmo comunicado do Conselho de Ministros. A prioridade será dada a "tipologias de projeto de sequestro de carbono com soluções de base natural e com co-benefícios para a biodiversidade, designadamente através de projetos de florestação e reflorestação".

O mercado voluntário de carbono em Portugal irá prever créditos de carbono "normais" (equivalentes a uma tonelada de CO2) que traduzam reduções/sequestro de emissões; transacionáveis e rastreáveis (registados numa plataforma especial para o efeito); válidos por tempo indeterminado; e gerados após validação/verificação por entidade independente qualificada para o efeito.

Além destes haverá também os Crédito Carbono+, com "co-benefícios adicionais ao nível da biodiversidade", e ainda os Créditos Carbono Futuros (gerados previamente à redução ou sequestro de emissões e que podem exceder 10% dos créditos totais previstos para a duração do projeto) e os Créditos de Carbono Verificados (gerados após uma redução/sequestro de emissões efetiva). 

Estes créditos de carbono "não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional ou para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas de qualquer outra parte signatária do Acordo de Paris", esclareceu já a APA.
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