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22 de Novembro de 2007 às 13:59

Práticas desleais na venda de bilhetes de avião pela Internet

A aproximação da época de Natal em que as pessoas se deslocalizam com mais frequência, com viagens de avião a preços imbatíveis e em alguns casos mesmo gratuitas, anunciados na Internet, escondem, a maior parte da vezes, verdadeiros exemplos de práticas d

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Nestes casos, aquelas letras pequenas que indicam as condições de venda, sobretudo nos sites das viagens das companhias de low cost, reservam, frequentemente, surpresas verdadeiramente desagradáveis, QUE configuram, em si, práticas desleais.

Assim, por exemplo, os custos escondidos de taxas de aeroporto, em montantes verdadeiramente usurários, os bilhetes gratuitos que estão indisponíveis, os seguros tácitos que apenas são excluídos se os passageiros manifestarem expressamente o seu desacordo, são apenas alguns exemplos das práticas verificadas pela União Europeia em cerca de cinquenta sites da internet, utilizadas para enganarem os consumidores.

Também, por seu turno, as autoridades nacionais responsáveis dos Estados membros examinaram 447 sites na internet pertencentes às principais companhias aéreas europeias e constataram que, mais de metade, não respeita a legislação vigente em matéria de protecção de consumidores. É que estes têm direito a conhecer as tarifas de forma clara e transparente e a não serem apanhados desprevenidos por cláusulas contratuais pouco transparentes.

Só em Espanha, as autoridades encarregadas da defesa dos direitos dos consumidores anunciaram que sete dos 12 sites examinados apresentam informações incorrectas e enganosas.

Trata-se, pois, de um incumprimento dos privados, ou mesmo dos Estados, caso a companhia aérea seja propriedade destes, os quais devem pôr termo a estas práticas, sob pena da Comissão Europeia se propor denunciá-los, inclusive com a indicação dos nomes respectivos, bem como com a imposição de sanções pecuniárias e outras que podem, no limite, conduzir ao fecho do respectivo sítio na Internet.

Este é um exemplo do famoso princípio da subsidiariedade em que uma acção deve ser conduzida à escala europeia, uma vez que os países, isoladamente, são muito menos eficazes no combate a este fenómeno.

Com efeito, já é suficientemente difícil identificar os burlões no território de um único Estado-membro, quanto mais em todo o espaço comunitário. Daí que tenha sido adoptado em 2004 um Regulamento que visa empreender uma acção coordenada contra os profissionais desonestos que abusam da liberdade que oferece o mercado interno para montar esquemas transfronteiriços ilegais.

Por isso, este texto legislativo suprimiu os obstáculos às trocas de informações e à cooperação entre entidades responsáveis pela protecção dos consumidores, conferindo-lhes o poder de pedir e de obter uma intervenção de um seu homólogo pertencente a outro Estado. Assim, existe a obrigação de cada país designar uma autoridade pública encarregada de fazer respeitar esta legislação no seu território para fazer parte da rede de assistência mútua à escala da União Europeia.

Embora a nova rede comunitária, que permite detectar violações da legislação europeia, só tenha entrado em vigor no ano passado, os resultados já estão à vista, tendo sido identificadas, com uma frequência preocupante, também as falsas tômbolas, o marketing directo relativo a produtos de emagrecimento dirigido aos jovens, bem como os clubes de férias.

É que as práticas enganosas e desleais não contribuem apenas para lesar os destinatários, mas também para depauperar a confiança no mercado interno da União. Daí a necessidade de impedir todos aqueles que usem práticas desleais de molde a que se torne impossível aos burlões esconderem-se em qualquer parte do o território da União.

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