Opinião
O Sistema europeu de bancos centrais e o eurossistema
O Banco Central Europeu publicou, em segunda edição, um importante documento, com esse mesmo título, onde se descrevem a história, o papel e as funções daquela instituição. A obra é assinada por Hanspeter K. Scheller e a tradução e a edição são do Banco d
O Banco Central Europeu publicou, em segunda edição, um importante documento, com esse mesmo título, onde se descrevem a história, o papel e as funções daquela instituição. A obra é assinada por Hanspeter K. Scheller e a tradução e a edição são do Banco de Portugal. Acompanha a obra um prefácio assinado por Jean-Claude Trichet, o presidente do BCE.
Com a maior clareza se mostram as razões pelas quais o esquema de coordenação do Sistema Europeu de Bancos Centrais teve de recorrer à criação do conceito de Eurossistema.
Como se sabe, nem todos os 25 países (*) (e portanto os bancos centrais nacionais) aderiram para já à moeda única. Mas todos os países estão "em concertação" monetária, a qual é traduzida pelo papel desempenhado pelo Banco Central Europeu no diálogo e na coordenação dos 25 bancos centrais nacionais que passaram a constituir o universo do SEBC a partir de Maio de 2004.
Alguns por razões de um tipo (Reino Unido), outros por razões de outro tipo (Dinamarca), e outros ainda pela sua recente adesão à União Europeia, assumiram uma posição "cautelosa, de "wait and see", nalguns casos numa perspectiva de "opting out", caso do Bank of England.
A posição dos bancos centrais destes países, de esperar para avaliar das conveniências, não sendo sintoma de um forte aplauso à "moeda única", é seguramente, antes o testemunho, ou de dúvidas sobre a "bondade da solução", ou de impreparação para, a curto prazo, se entregarem nas mãos das obrigações "maastrichtianas", algumas das quais têm grandes custos políticos, como o caso português tem mostrado.
A decisão de separar as águas, criando o universo de doze seguidores da "bondade da moeda única", é uma forma, também cautelosa, de a "gestão da estrutura monetária que eles constituem", e em particular o BCE, manter um tipo de interface e de coordenação, mais exigente e mais ambiciosa do que a que adopta com os restantes treze.
Em qualquer caso, o SEBC tem por atribuição desempenhar o papel de banca central para o euro. Não tendo ele uma personalidade jurídica própria e porque são muito diversos os graus de integração europeia dos vários parceiros, os verdadeiros actores são o BCE e os BCN (bancos centrais nacionais) da área do euro.
São estes que executam as funções essenciais do SEBC sob a designação de Eurossistema. Os Estados-membros que aderiram ao euro renunciaram à sua soberania monetária. Foi o BCE que, como núcleo que é do Sistema, assumiu a responsabilidade da política monetária na área do euro.
Os demais treze parceiros continuam a ter a sua soberania monetária, se bem que de certa forma subordinada às "articulações" entre os vinte e cinco, geridas pelo BCE.
Porque os actores são os bancos centrais nacionais e, na área do euro, a política monetária é exercida sob a responsabilidade do BCE, que se socorre dos BCN dessa área para a execução das acções de política monetária, o Conselho do BCE decidiu designar por Eurossistema o conjunto de BCE + BCN dos países aderentes ao euro, isto é, os doze atrás referidos.
A manutenção de um aparelho assim composto, que tem algum paralelismo com o Federal Reserve System americano (se bem que neste não haja um banco central federal mas antes um "Board"), e pesem embora várias diferenças substanciais de outro tipo, veio de encontro à preocupação de não se ter um só Banco Central para toda a área do euro.
Há diferenças culturais consideráveis, por um lado, e por outro há questões de execução de política monetária que muito beneficiam por serem levadas a cabo, em nome do Eurossistema, pelos Bancos Centrais Nacionais. Também politicamente este é o modelo que oferece menos dificuldades.
A organização do BCE foi estabelecida segundo o modelo de um Banco Central com todas as funções tradicionais dos mesmos, a ser levada a cabo na área do euro por ele em conjunto e com o apoio dos BCN.
O BCE, não sendo propriamente um órgão ou uma instituição comunitária, e tendo como se sabe um grau de independência assinalável, tal como os bancos centrais nacionais, que para o efeito fizeram aprovar uma revisão dos seus Estatutos, é uma organização criada pelo próprio Tratado da CE e tem competências genuínas.
Estas não foram delegadas pelos órgãos comunitários. As suas competências genuínas foram atribuídas pelo Tratado de constituição.
Será interessante saber como daqui a alguns anos, face à prática e à evolução da situação económica e política, se posicionarão os diferentes vinte e cinco parceiros e como será o desenho do Eurossistema e simplesmente do SEBC.
(*) Países do SEBC :
- Os doze que aderiram ao euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal e Finlândia;
- mais os não aderentes: R. Checa, Dinamarca, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Suécia, Reino Unido, o que elevou para 25 o número de Estados-membros a terem bancos centrais no Sistema.