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08 de Julho de 2010 às 16:27

O futuro à lei pertence

Há que aceitar a mudança na orgânica e realidade do mundo do trabalho. A recente crise financeira global veio acelerar e pressionar essa mudança. Dar corpo e realidade a uma nova ordem económica e à procura de novas competências que vão muito além...

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A actual crise exige mudanças nas leis que regem as relações laborais. Mas a própria evolução tecnológica é um factor de pressão para uma maior flexibilidade.

Há que aceitar a mudança na orgânica e realidade do mundo do trabalho. A recente crise financeira global veio acelerar e pressionar essa mudança. Dar corpo e realidade a uma nova ordem económica e à procura de novas competências que vão muito além dos fenómenos que estiveram no âmago desta recessão.

O mercado de trabalho é tutelado por empresas, tem objectivos financeiros, é segurado pelo acesso ao financiamento, mas quem joga o jogo são pessoas. O mundo do trabalho tem dinamismo porque tem protagonistas diferentes, com formações distintas, com capacidades e talentos que os diferenciam e, tal como um jogo competitivo, tem regras que o regulam.

Porém, como a alteração de pequenas regras podem alterar o figurino e até objectivos de qualquer jogo, as regras do mundo do trabalho terão que se adaptar às próprias capacidades e ferramentas dos trabalhadores de hoje, às suas novas capacidades e às expectativas das empresas.

A possibilidade de rapidez de resposta permitida pela tecnologia, o acesso mais célere e a mais informação, as comunicações e colaborações remotas, dotam o mercado, hoje em dia, de mais flexibilidade e de uma procura de competências diferentes e com premissas distintas. Neste âmbito, têm sido introduzidas alterações na legislação laboral relacionadas com a mobilidade funcional (polivalência e alteração de funções), mobilidade geográfica (alterações dos locais de trabalho9 e flexibilidade na organização dos tempos de trabalho, todas já amplamente referidas em artigos anteriores.

Contudo, um grande percurso na flexibilização das relações de trabalho ainda deverá ser percorrido em Portugal. Tomando como exemplo a nossa vizinha Espanha, aqueles detalhes já estão previstos na lei e discute-se ainda uma maior flexibilidade do código de trabalho. O número de trabalhadores que uma empresa pode dispensar sem incorrer num processo de despedimento colectivo é limitado a uma percentagem da média do número total de trabalhadores durante um determinado período. No entanto, é possível a uma organização dispensar um trabalhador sob um contrato sem termo, indemnizando-o de acordo com o previsto na lei e sem recorrer, como em Portugal, a formas subreptícias ou acordos de indemnização extremamente onerosos.

Tal alteração - ou seja, flexibilização nas cessações de contratos de trabalho - demorará muito a acontecer ou poderá nunca chegar a acontecer. Na eventualidade de tal ocorrer, os efeitos no mercado serão bipolares. Haverá um aumento do desemprego associado à introdução destas medidas, uma vez que obviamente as empresas entrarão em descompressão e tomarão decisões de dispensar trabalhadores que não pretendem. Portanto, aconselha a prudência e o sentido social que tal não aconteça num contexto recessivo ou de estagnação. Por outro lado, tende a existir uma maior absorção na admissão de quadros com idade avançada ou em situações de desemprego de longa duração. Ao mesmo tempo, serão reduzidas as situações de empregabilidade precária. As taxas de desemprego nunca serão muito reduzidas, mas o número de desempregados será maioritariamente constituído por menos desempregados de longa-duração e mais profissionais "em trânsito" ou em situações de saída de uma empresa e em procura de uma nova oportunidade.

Existem riscos associados a esta medida e eles provam que as empresas devem investir em formação técnica dos seus quadros pela sua valorização competitiva, da mesma forma que os trabalhadores devem procurar mais formação à sua custa quando sentirem que a resposta à pergunta "será que existirão empresas interessadas em mim?" for negativa. A empresa deve perceber que a capacidade de vender mais reside na especialização ou promessa de valor que os seus colaboradores conseguirem suportar. Um trabalhador deve encarar o mercado como uma competição e pensar em si mesmo como uma empresa unipessoal que presta serviço ou dentro da organização onde trabalha ou que, numa situação de trânsito no mercado de trabalho, oferece um serviço ou prestabilidade valorizadas.

Da mesma forma, o Estado deve investir na aplicabilidade dos conteúdos e programas de ensino ao mercado de trabalho, do valor dos conhecimentos passados em detrimento dos graus académicos e das opções de formação tecnológica em paridade com cada região e respectivo tecido empresarial e desafios característicos ou prementes.

O futuro já chegou. O mercado de trabalho para empresas e trabalhadores não volta ao passado. As fronteiras já não são barreiras ao mercado. Todos competem com todos e os trabalhadores devem pensar em si como empresas, as empresas devem pensar no seu valor pelas pessoas que possuem. O Código do Trabalho acabará por mudar, esperemos que numa altura conveniente, e parte do futuro à lei pertence.


*Associada da Teixeira de Freitas, Rodrigues e Associados
rita@teixeiradefreitas.pt
**Regional Director Hays
duarte.ramos@hays.pt



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