Opinião
Octávio Teixeira - Economista e ex-deputadodo PCP
10 de Julho de 2012 às 23:30
O estado da Nação
Hoje é dia do debate parlamentar sobre o estado da Nação.
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Hoje é dia do debate parlamentar sobre o estado da Nação.
Pessoalmente não me restam dúvidas que é um estado de desastre. No plano económico é patente na recessão económica, no crescendo da falência de empresas, na incapacidade para reduzir o défice e a dívida públicas. No plano social é espelhado pelo nível insuportável do desemprego e a sua tendência de agravamento, pela regressão nos salários e nos direitos, pelo alastrar da pobreza, pela eliminação de perspectivas de futuro para a juventude.
Mas também no plano da democracia e suas instituições ele é visível. A recente declaração de inconstitucionalidade do corte dos subsídios é paradigmática.
O Presidente da República, tendo afirmado e reafirmado a convicção da inconstitucionalidade da norma, não suscitou a sua apreciação prévia junto do tribunal. Ele que jurou defender e respeitar a Constituição entendeu que esta poderia ser suspensa.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios, mas resolveu absolver essa inconstitucionalidade no ano corrente. Algo que a Constituição não lho permite, pois só está prevista tal hipótese para os efeitos já produzidos. No caso, o subsídio de férias, nunca o subsídio de Natal. Uma inconstitucionalidade praticada pelo tribunal que as deve impedir.
A posição assumida por estes órgãos de soberania é grave e só pode aumentar a desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Igualmente é um sinal do deteriorado estado da Nação que alguns se apressem a aconselhar o Governo a aproveitar a boleia desta declaração de inconstitucionalidade para no futuro estender os cortes aos trabalhadores do sector privado, e mesmo para o fazer já em relação ao subsídio de Natal deste ano.
Economista e ex-deputado do PCP
Pessoalmente não me restam dúvidas que é um estado de desastre. No plano económico é patente na recessão económica, no crescendo da falência de empresas, na incapacidade para reduzir o défice e a dívida públicas. No plano social é espelhado pelo nível insuportável do desemprego e a sua tendência de agravamento, pela regressão nos salários e nos direitos, pelo alastrar da pobreza, pela eliminação de perspectivas de futuro para a juventude.
O Presidente da República, tendo afirmado e reafirmado a convicção da inconstitucionalidade da norma, não suscitou a sua apreciação prévia junto do tribunal. Ele que jurou defender e respeitar a Constituição entendeu que esta poderia ser suspensa.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios, mas resolveu absolver essa inconstitucionalidade no ano corrente. Algo que a Constituição não lho permite, pois só está prevista tal hipótese para os efeitos já produzidos. No caso, o subsídio de férias, nunca o subsídio de Natal. Uma inconstitucionalidade praticada pelo tribunal que as deve impedir.
A posição assumida por estes órgãos de soberania é grave e só pode aumentar a desconfiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Igualmente é um sinal do deteriorado estado da Nação que alguns se apressem a aconselhar o Governo a aproveitar a boleia desta declaração de inconstitucionalidade para no futuro estender os cortes aos trabalhadores do sector privado, e mesmo para o fazer já em relação ao subsídio de Natal deste ano.
Economista e ex-deputado do PCP
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