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Octávio Teixeira - Economista e ex-deputadodo PCP 19 de Dezembro de 2012 às 00:44

O dever do Presidente é honrar o juramento

Quando escrevo ainda não é conhecida a decisão oficial do Presidente da República quanto ao Orçamento. Entretanto recordo que o Presidente assumiu o seguinte compromisso: "Juro por minha honra (…) defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".

Parece inequívoco que há normas inconstitucionais no Orçamento e por isso, se por opção política não o vetar, Cavaco Silva tem a estrita obrigação de submeter ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização prévia. Só assim honrará o juramento solene que fez na tomada de posse.

 

É ilegítimo o Presidente simular ignorar o acórdão relativo ao Orçamento de 2012, e é inadmissível voltar a ser cúmplice do Governo promulgando uma lei inconstitucional.

Promulgar o Orçamento e depois requerer fiscalização sucessiva afronta o seu juramento pois confessadamente dá luz verde a uma lei que viola a Constituição. É um artifício pretensamente salomónico visando aparentar satisfazer cidadãos e Governo, mas que penaliza os primeiros (e o país) e só favorece o último. Significa que está consciente de inconstitucionalidades com base nos pareceres que encomendou, mas atrasa a fiscalização por meses para dar as mãos ao Governo, talvez com a esperança que o Tribunal restrinja os efeitos das inconstitucionalidades só a metade do ano.

 

E não é verdade que a fiscalização prévia impeça a existência dum Orçamento. Apenas impõe o expurgo das normas inconstitucionais em tempo útil. Como é democraticamente inaceitável alegar condições excepcionais que justificariam uma efectiva suspensão da Constituição. Um Estado de direito é-o ou não, não há meio-termo. Se alguém reivindica um estado de emergência proponha a sua declaração de acordo com as regras constitucionais. 

 

Economista e ex-deputado do PCP

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