Notícia
Amortização, férias e IMT. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
| Anónimo
Uma mãe tem algum dinheiro numa conta poupança e quer emprestar esse valor a um filho para que o filho possa amortizar o seu empréstimo à habitação (o filho pagará depois os juros à mãe, superiores ao dessa conta poupança). A ideia é que o filho tenha ganhos (ao amortizar mais cedo) e que a mãe consiga ter um juro superior. Há obrigações fiscais nestes casos? Se sim, quais?
Não, não há obrigações fiscais nestes casos.
| Anónimo
Trabalho numa loja, de segunda a sexta-feira, as minhas folgas são sábado e domingo. Tirei uma semana de férias que apanhou a Sexta-Feira Santa. A minha empresa considerou o feriado como dia de férias. Está correto?
À partida, os feriados não contam para a contabilização das férias porque não são dias úteis. Ainda assim, confirme se não há algum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que defina o contrário.
| Anónimo
Vendi uma casa, que era minha e da minha ex-mulher. Vendi-a depois de nos divorciarmos e depois de já ter pagado tornas à minha ex-mulher para eu puder ficar com a casa. Posso declarar o pagamento das tornas como despesas para abater as mais-valias que vou registar?
Não. Este pagamento não pode ser usado para abater as mais-valias registadas.
| Anónimo
Tenho um crédito à habitação e queria saber se compensa congelar a renda. Quais os prós e contras? Desconfio sempre do excesso de intervenção do Estado.
Se está a referir-se à medida implementada pelo Governo de fixação de prestação, esta já não está em vigor. Ou seja, podia ser pedida até 31 de março e quem o fez ainda está a beneficiar, mas já não pode ser solicitada. Se tem crédito habitação pode negociar as condições que tem atualmente e avaliar alternativas, como avaliar uma taxa mista ou fixa. Algo que pode fazer junto do seu banco ou procurar alternativas, o que pode fazer sozinho ou com a ajuda de um intermediário de crédito.
| Anónimo
Sobre a medida anunciada pelo Governo, de isenção do IMT: uma pessoa que faça 36 anos este ano ainda pode beneficiar da medida? E se for um casal a comprar casa em que um dos elementos tem 32 anos e outro 36 é elegível?
O Governo anunciou a medida de isenção de IMT, sem dar ainda os pormenores sobre a mesma. Será necessário que a legislação seja publicada para sabermos quem é que está elegível e quem não está.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
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