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11 de Novembro de 2002 às 16:39

Imposto sobre a falta de lucros

A obrigatoriedade do pagamento adiantado de um imposto denota apenas que o Governo ou não faz o seu trabalho, ou não quer apurar a razoabilidade daquilo que pede.

António Peixinho, Introduxi

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A obrigatoriedade do pagamento adiantado de um imposto, calculado por presunção de uma rendibilidade igual em todos os sectores, denota apenas que o Governo ou não faz o seu trabalho, ou não quer apurar a razoabilidade daquilo que pede.

Por António Peixinho, Introduxi

Acabamos de saber por declarações da Ministra das Finanças que «neste momento, o nível das dívidas que deixaram de ser cobradas têm uma dimensão astronómica» e que se pretende através de uma isenção do pagamento de juros aos contribuintes que pagarem as suas dívidas fiscais até ao final do ano, «que o actual montante não aumente».

O combate à evasão fiscal não «é só um problema de punição, é um problema de persuasão» acrescentou Ferreira Leite.

Podemos, por estas declarações, pensar que o Governo está atento aos motivos que levam os contribuintes a deixar de pagar os seus impostos, e que tomará outras medidas no sentido de serem cada vez menos os incumpridores.

Porém, entre o que o Governo declara e as propostas que apresenta existe uma grande contradição. Refiro-me concretamente à proposta de alteração da legislação do Pagamento Especial por conta.

A existência da obrigatoriedade do pagamento adiantado de um imposto, calculado por presunção de uma rendibilidade igual em todos os sectores, denota apenas que o Governo ou não faz o seu trabalho (de apurar as respectivas rendibilidades por sector e fiscalizar as empresas), ou simplesmente, não quer apurar a razoabilidade daquilo que pede.

Pois, se já era exagerado (para a grande maioria dos sectores) o pressuposto de uma rendibilidade das vendas de 2% (implícita na aplicação de uma taxa de 1% sobre o volume de negócios conforme o texto da lei em vigor), o Governo decidiu propor que se passe a pressupor uma rendibilidade dos proveitos de 3% !!!

Até 2002, os efeitos desta presunção do Governo estavam controlados dentro de um limite de 498,98 (mínimo) e 1.496,39 Euros (máximo), mas a partir de 2003 o Governo propõe alterar os limites para 1.250 e 250.000 euros (DUZENTOS E CINQUENTA MIL EUROS – escrevo por extenso para que não se pense que me esqueci da vírgula a separar as unidades dos cêntimos).

Ou seja, a partir do próximo ano, as empresas, excepto as que já pagam habitualmente mais de 250.000 euros de imposto por ano, terão de efectuar um pagamento em Março (ou Março e Outubro) em valor superior ao do imposto devido sobre lucros que poderão vir a ter no final do ano, sendo que para recuperarem o excesso têm de conseguir obter nos quatro anos seguintes lucros maiores sob pena do adiantamento se transformar em «imposto pago sobre a falta de lucros».

Para impedir este cenário, aos contribuintes só restam duas alternativas:

A primeira é encerrar a empresa, porque passou a ser inviável no momento em que passou a ter de pagar o imposto um ano antes de ter os lucros, ou porque ao fim de 3 anos sem recuperar o montante adiantado excessivamente pode, encerrando a empresa, pedir o seu reembolso.

A segunda alternativa é não fazer o pagamento e esperar pelo Novo «PLANO FERREIRA LEITE» …

António Peixinho, administrador financeiro da Introduxi

antoniopeixinho@introduxi.pt

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