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De Espanha, nem bom vento... nem boas rendas

Em 1994, a Espanha assinou o Tratado da Carta da Energia ("TCE"). Este havia sido concebido por europeus e americanos com o objectivo de vincular a Rússia e os outros países saídos do desmembramento da União Soviética a abrirem os seus mercados energéticos ao investimento das nações ocidentais

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Em Novembro do ano passado, o governo espanhol foi confrontado com um pedido de arbitragem internacional feito por 14 empresas estrangeiras gestoras de fundos e que haviam investido no sector da geração de energia fotovoltaica. O conflito resulta de uma decisão unilateral de Madrid no sentido da redução das tarifas de venda da electricidade à rede. Isto é: um caso de "rendas excessivas", como agora se diz por cá.

O que mais surpreendeu os governantes espanhóis terá sido a invocação de um tratado internacional para justificar a acção arbitral dos investidores. Ainda por cima, segundo a imprensa da especialidade, parece que os respectivos contratos de investimento não previam o direito de recorrer à arbitragem internacional. Que se passou então?

Em 1994, a Espanha assinou o Tratado da Carta da Energia ("TCE"). Este havia sido concebido por europeus e americanos com o objectivo de vincular a Rússia e os outros países saídos do desmembramento da União Soviética a abrirem os seus mercados energéticos ao investimento das nações ocidentais. Para esse efeito, o TCE prevê uma gama de garantias para os investidores estrangeiros como poucas vezes se viu num tratado internacional. De entre elas destaca-se a cláusula de nação mais favorecida e a da igualdade de tratamento com os investidores nacionais. Mais radical ainda, estabelece-se a possibilidade de qualquer litígio entre o investidor estrangeiro e o Estado do país receptor do investimento poder ser dirimido num tribunal arbitral internacional – independentemente do que vier previsto a esse respeito no respectivo contrato.

Naturalmente, nada disto foi pensado para os investimentos na energia solar ou eólica. Mas o texto do tratado é de tal forma abrangente e ambicioso que cabe lá tudo: desde o nuclear à biomassa; do investidor directo ao financiador do investimento; do produtor de petróleo ao transportador de carvão. Não surpreende, pois, que, pelo menos, 30 arbitragens tenham já sido iniciadas ao abrigo deste tratado.

O TCE foi solenemente assinado numa cerimónia que teve lugar em Lisboa em 1994 e o nosso País é não só um dos seus 46 subscritores como também o seu depositário. Mas tudo indica que a Secretaria de Estado da Energia desconhecia, pelo menos até há poucos meses, os obstáculos que o TCE coloca à imposição unilateral de condições mais gravosas aos produtores (e investidores) estrangeiros. Ao que parece, para aproveitar o barco, até a EDP terá investido na geração eólica através de uma sua subsidiária espanhola. Maus ventos de Espanha para o novo secretário de Estado Artur Trindade.

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