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João Ferreira do Amaral 12 de Setembro de 2007 às 13:59

Auto-governo

Sempre que o Banco Central Europeu resolve qualquer coisa relativamente à política monetária da zona euro, ou sempre que a Comissão resmunga com os auxílios de estado fornecidos por algum dos estados membros e ameaça com tremendos processos judiciais, est

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E esse algo muito importante resume-se numa máxima muito simples: a finalidade própria da União Europeia não deve ser a de governar os estados membros mas sim a de ajudar os estados membros a governarem-se a si próprios.

Percebe-se porquê. Por melhores que sejam as leis comunitárias e por melhor que seja a administração pública europeia (e nem umas nem outra o são por aí além), o facto de se aplicarem uniformemente leis ou de se executarem decisões em países muitíssimo diversos torna certamente essa leis ou decisões prejudicais para alguns dos estados membros.

Nos exemplos que acima refiro, variações de taxa de juro decididas pelo Banco Central Europeu para toda a zona euro, embora possam ter alguma racionalidade quando se olha para a totalidade da zona euro (e muitas vezes não têm essa racionalidade) terão, contudo, efeitos muito diferentes consoante se trate de economias muito endividadas ou de economias pouco endividadas. Essa diferença basta para tornar tal variação prejudicial para alguns dos países: ou seja, viola-se a regra de ajudar um país a governar-se a si próprio com a mira de pôr a União (neste caso o BCE) a governar os estados membros.

O mesmo tipo de situação se poderia exemplificar em relação às ajudas de estado. Um país sabe muito melhor aplicar ajudas de estado em benefício da sua economia do que a Comissão Europeia, que nesta matéria só atrapalha, para não dizer que pode até transformar-se em veículo de interesses poderosos que não têm a nada a ver com os interesses de cada país.

O princípo do auto-governo de cada estado deveria ser intocável, uma vez que decorre naturalmente do princípo da autodeterminação dos povos consagrado desde há várias décadas pela comunidade internacional.

Infelizmente desde o tratado de Maastricht que as teses federalistas europeias vêm continuadamente – embora nem sempre com êxito – a pôr em causa o princípio do auto-governo.

A última grande investida da ideia de pôr a União a governar os estados foi a aprovação da constituição europeia, em boa hora rejeitada pelos referendos francês e holandês. Mas logo outra tentativa, menos sólida, é certo, surgiu através do expediente algo saloio de fazer passar um tratado reformador que, no essencial, ou seja no que respeita à finalidade última da União, retomava as concepções da constiuição falhada.

Ao que parece as dificuldades de aprovação de um tratado nestas condições estão a revelar-se maiores do que esperavam os adeptos da constituição e aumenta de novo a probabilidade da realização de novos referendos com rejeição à vista.

Tudo isto significa que é tempo de arrepiar caminho, de abandonar as concepções metafísicas do super estado europeu, de corrigir a deriva federalista pós-Maastricht e de fazer a União que é necessária, ou seja uma instituição que ajude os estados a governarem-se face aos desafios da globalização. O que passa, entre outras coisas, por garantir que cada estado possa responder, de forma apropriada às suas características, a esses mesmo desafios da globalização.

O que passa, afinal, por fazer o contrário do que a constituição pretendia fazer que era criar a unifomidade e rigidez duma união com o carácter de super estado. Face à globalização tal rigidez seria desastrosa. Esperemos que o novo tratado, a existir, tenha isso devidamente em conta.

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