Opinião
Registo Central do Beneficiário Pasmado
O que não é nada pacífico é explicar a um dirigente voluntário, que dedica tanto da sua vida e do seu tempo aos outros, que, afinal, ele é um “beneficiário efetivo”. Beneficiário efetivo de quê?
No quadro da transposição da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, foi publicada a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) - medida que visa o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e que foi recebida com franco entusiasmo.
Como explicava João Paulo Batalha, presidente da Transparência e Integridade, ao Jornal Económico:
"Esse registo central permitirá saber quem são as pessoas que verdadeiramente beneficiam das empresas e outras entidades jurídicas estabelecidas em Portugal, o que é fundamental para que o dinheiro deixe de circular anonimamente e se consigam sinalizar pessoas que movimentam enormes quantias de dinheiro, muitas vezes incompatíveis com os seus rendimentos declarados."
Mas há uma questão que passou completamente ao lado do debate sobre o RCBE e que justifica algum aprofundamento: a questão da aplicabilidade do RCBE às várias entidades da economia social. O que é que justifica a aplicação do RCBE a tais entidades? Qual a eficácia da medida (com esse âmbito) no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo? Como reagiram as entidades da economia social a este novo regime? E qual foi o impacto imediato da aplicação desta obrigação?
Não querendo maçar o leitor com grandes detalhes técnicos, há três conclusões gerais - com referência às questões identificadas - que importam aqui avançar:
1 - O legislador português foi "mais papista do que o papa".
Como se diz na Diretiva (UE) 2015/849: "A presente diretiva visa prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo." E mais adiante: "Os Estados-membros podem decidir que as pessoas que exerçam atividades financeiras de forma ocasional ou muito limitada não fiquem abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, quando o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo for reduzido." Pergunta-se: qual é o risco dessa natureza associado a uma pequena associação ou coletividade de cultura e recreio, com um orçamento anual de poucos milhares de euros?
2 - De dirigente voluntário e benévolo a beneficiário pasmado.
Na economia social, e de acordo com a Lei n.º 89/2017, os beneficiários efetivos serão (sempre e apenas) os "dirigentes de topo" - sobre isso já não há dúvidas. O que não é nada pacífico é explicar a um dirigente voluntário, que dedica tanto da sua vida e do seu tempo aos outros, que, afinal, ele é um "beneficiário efetivo". Beneficiário efetivo de quê?
3 - Mais um obstáculo ao crescimento e à vitalidade da economia social.
A aplicação do RCBE é mais uma medida com impacto negativo no movimento associativo e na economia social. É mais uma obrigação incompreensível para milhares e milhares de dirigentes voluntários, benévolos e eleitos - e com ameaça de sanções. E que os leva a reconsiderar seriamente a sua continuidade e disponibilidade.
Colóquio de Economia Social CIRIEC/INATEL
Termina a 15 de setembro o prazo para a apresentação de propostas de comunicações ao X Colóquio Ibérico de Economia Social do CIRIEC e I Colóquio Internacional de Economia Social da Fundação INATEL, que terá lugar em Lisboa nos dias 18 e 19 de novembro de 2019.
O tema geral do Colóquio é "Sustentabilidade do Território, Património e Turismo Social", e visa o debate e a análise de ideias, projetos e resultados de experiências concretas na implementação de uma agenda sustentável em diferentes contextos geográficos e socioculturais. Mais informação em https://fs6.formsite.com/inatel/cciip/index.html.
Envelhecimento na comunidade
Estão abertas, até 27 de setembro, as candidaturas ao apoio a instituições que desenvolvam projetos focados no combate ao isolamento das pessoas mais velhas.
Podem candidatar-se entidades públicas ou da economia social, que atuem na área do envelhecimento, com o objetivo de desenvolver projetos que visem facilitar o envelhecimento em "casa e na comunidade", assente na autonomia, na participação social e na promoção do bem-estar individual. Os projetos candidatos devem estar já em curso e evidenciarem a possibilidade de aumento da capacidade de resposta. Mais informações em https://gulbenkian.pt.
Vice-presidente da direção da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto