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22 de Abril de 2019 às 20:59

Um justo direito constitucional

A construção de uma profissão faz-se passo a passo, etapa a etapa. A um avanço sucede um recuo, a um retrocesso segue-se, quase sempre, um progresso. É assim na vida, é também assim nas instituições e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) não foge a essa regra.

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A profissão de contabilista certificado está prestes a ver regulamentada a figura do justo impedimento, concretizando, deste modo, um sonho de muitos anos, que se julgava irremediavelmente perdido. A proposta de lei já se encontra na Assembleia da República e tudo aponta para seja votada favoravelmente no hemiciclo até ao final desta legislatura - o mais tardar até final de julho, portanto.

 

Este assunto foi abordado e tratado pela Ordem (como entidade que está incumbida de regular a profissão) com a discrição que se impunha, dada a enorme sensibilidade do tema.

 

Nos bastidores, longe dos holofotes, a Ordem liderou um combate sóbrio, mas sem tréguas, procurando sensibilizar diversos agentes, nomeadamente a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e os grupos parlamentares, para a premência deste diploma considerado, desde a primeira hora, como prioritário.

 

Ao longo do último ano, tivemos inúmeras reuniões nas quais apresentámos e discutimos várias propostas legislativas com um único enfoque: melhorar as condições para o exercício da profissão.

 

Os argumentos que sustentavam essa urgente pretensão eram os de sempre: o contabilista certificado exerce uma profissão exigente e implacável em termos de prazos e perante um qualquer imponderável ou vicissitude não tem qualquer justificação para evitar uma coima ou incumprir um prazo. É intolerável que os contabilistas não possam ficar doentes ou enfrentar outras situações adversas da vida da mesma forma que o fazem outras profissões.

 

Com a figura do justo impedimento, na prática, fica previsto na lei que estas situações impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constem do seu cadastro - ou seja, em relação aos quais é responsável perante as Finanças. Dessa forma, ficará afastada a responsabilidade contraordenacional ou penal, bem como os juros compensatórios.

 

Esta é uma conquista amplamente merecida pelos contabilistas certificados portugueses, simplesmente por ser socialmente da mais elementar justiça.

 

Costuma ouvir-se "justiça que tarda, é justiça que falha". Mas apesar de retardado, este passo vai permitir por fim aos constrangimentos e injustiças sociais que se acumularam ao longo das últimas décadas.

 

A criação deste regime de proteção para os contabilistas certificados mais não é do que o assegurar de um direito constitucional. Com esta garantia, os profissionais poderão ficar focados naquilo que é a essência do seu trabalho, não estando tão vulneráveis a um qualquer imprevisto da sua vida pessoal.

 

Esta batalha está à beira de ser ganha. Mas temos outras frentes de combate.

 

Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados

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