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19 de Agosto de 2019 às 19:15

Os abusadores da AT

Somos hoje confrontados com uma nova função da AT que não goza dos mesmos fundamentos, mas “beneficia” das mesmas prerrogativas.

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A presença quase ubíqua dos impostos na vida do comum cidadão contribuinte (cidadão e contribuinte não necessariamente - e não provavelmente - por esta ordem) importa, com enorme regularidade, a presença da própria AT na nossa vida.

Ora se essa presença, tantas vezes sufocante, dos impostos e da AT nas nossas vidas se funda na relevância do crédito tributário - que, diz-se nos livros, visa atender às necessidades financeiras do Estado -, e que justifica depois todo um manancial de prerrogativas legais e técnicas ao serviço da cobrança desses créditos (a ponto de a própria AT ser, nos termos da lei, o credor e o órgão de execução em processo com natureza judicial), somos hoje confrontados com uma nova função da AT que, pelo contrário, não goza dos mesmos fundamentos (por já nem contender com créditos de impostos), mas "beneficia" das mesmas prerrogativas.

Sermos chamados pela AT a pagar o IRS ou o IRC, o IVA ou o Imposto do Selo, o IUC ou o IMI (que são impostos enquadrados naquela ideia de dignidade do crédito tributário que visa atender às necessidades financeiras do Estado), é, por muito que sempre nos custe, suposto e aceitável. Já sermos chamados pela mesma AT, que naturalmente recorre aos mesmos instrumentos e prerrogativas legais, para pagar propinas, quotas da Ordem dos Advogados e - pasme-se! - portagens de autoestradas, é um manifesto abuso e um eloquente tratado sobre a desproporcionalidade e desigualdade entre partes numa relação jurídica.

Esta versão da AT cobradora de créditos que não são seus acarreta um sem-número de problemas, não apenas no plano da bondade da solução legal mas também no plano da relação, que se pretende saudável (apesar da tensão), entre contribuintes e AT.

O primeiro, e talvez mais evidente, problema é o de que a AT não serve nem deve servir para cobrar créditos que não são públicos (no seu sentido amplo), condição que não se cumpre quando ao serviço da Brisa, da Ascendi e demais congéneres, que veem os seus alegados créditos privados tratados como se impostos fossem (com direito a coimas e juros sobre essas coimas que de tão desproporcionadas roçam a inconstitucionalidade…).

Um segundo problema prende-se com a consagração legal do despudor de um Estado de duas faces - de um lado um cobrador inflexível, do outro um mau pagador e relapso retardatário. Essa ilustração não se alcança tão cristalinamente com o IRS ou com o IVA. Mas é impressiva quando, por exemplo, convivem alunos sob penhoras para cobrança de propinas com colegas a medir ou a eliminar refeições porque o Estado só lhes paga as bolsas reconhecidamente devidas (por necessidade!) a meio do ano académico.

Um terceiro problema diz já respeito à própria AT e à indispensável preservação da sua autoridade, que se mede não apenas pelo músculo legal de que dispõe, mas pela sã relação com os administrados a que se dirige e que deve servir. Sendo Portugal um país com uma estrutura de contribuintes predominantemente à margem da relação direta com a AT - seja por via do mecanismo da retenção na fonte ou outro mecanismo de substituição tributária, seja pela via da (in)capacidade contributiva, grande parte dos contribuintes não estão implicados na obrigação de entrega de imposto ao Estado -, a atuação da AT no plano das cobranças coercivas haveria de se restringir a esses contribuintes, por natureza, com mais capacidade e estrutura. Não é, todavia, esse o cenário. A AT corresponde-se cada vez mais "democraticamente" com todos.

Essa democratização das dívidas em cobrança coerciva e, portanto, a experiência de tensão na relação com a AT, vem, para grande parte dos contribuintes, pela mão dos tais terceiros que, não sendo credores tributários, dispõem da AT (dos seus serviços, das suas prerrogativas e até da sua inflexibilidade) para cobrar os créditos que detém sobre os seus clientes.

Trata-se, sem meias-palavras, de um abuso consagrado na lei e com potencial de disseminação, por domínios como os títulos de transporte, as receitas municipais e outros que tais.

Esta democratização poderia nem ser um problema, não fora a usurpação de regras e instrumentos, não fora o desequilíbrio entre credores e devedores, não fora a desigualdade despudorada do próprio Estado cobrador e pagador. E não fora o desgaste a que a AT se presta ao serviço de créditos que não são (nem deviam ser!) seus.

Sim. Há os abusos da AT. Mas também há os abusadores da AT.
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