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O que distingue Miró de Vieira da Silva?

Em Março de 2017, em comunicado, o Ministério das Finanças anunciou que as sociedades detidas pelo Estado no universo do grupo BPN chegaram a acordo com a Christie's para revogar o contrato que previa a venda das 85 obras de Miró.

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Passou quase despercebida para quem não percorre diariamente o Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2017, de 14 de Setembro, que autorizou a aquisição de seis pinturas de Vieira da Silva no âmbito de um protocolo celebrado entre o Estado português, a Fundação Arpad Szènes - Vieira da Silva e os herdeiros do coleccionador Jorge de Brito.

 

Este protocolo atribuiu o direito de opção de compra destes quadros ao Estado português (que até ao momento foram emprestados gratuitamente), pelo valor de 5,5 milhões de euros. A este valor acrescem juros compensatórios no valor de 34 mil euros, pelo que a "gratuitidade" do empréstimo de que até agora o Estado português usufruiu tem, afinal, um preço...

 

Concede-se que o valor total da opção de compra que agora é accionado de mais 5,5 milhões de euros não deve ser objecto de discussão, pelo valor artístico intrínseco das obras, mas não nos devemos furtar a discutir a oportunidade deste tipo de "investimento" público.

 

Atente-se que, de acordo com a letra da referida Resolução de Conselho de Ministros, esta aquisição será feita ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, a qual estipula que compete ao Governo "praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas".

 

Ora, o artigo da Constituição não remete para a satisfação de necessidades colectivas específicas, pelo que, dada a escassez de recursos, esta decisão política teve de basear-se na ponderação e escolha, entre as necessidades colectivas que o Estado tem de prover, as que merecem prioridade.

 

E o Governo, neste caso, optou pela aquisição das pinturas de Vieira da Silva em detrimento, por exemplo, da ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga, das obras do Convento de Mafra ou da aquisição da colecção Elipse.

 

Não obstante, a informação constante da Resolução de Conselho de Ministros permite discutir, de forma transparente, a pertinência e oportunidade desta compra.

 

Em Março de 2017, em comunicado, o Ministério das Finanças anunciou que as sociedades detidas pelo Estado no universo do grupo BPN chegaram a acordo com a Christie's para revogar o contrato que previa a venda das 85 obras de Miró actualmente em exposição em Serralves por um valor de avaliação, antes de leilão, de cerca de 35 milhões de euros.

 

No entanto - ao contrário do que se verifica com o processo das obras de Vieira da Silva -, até à data, ainda não se sabe em que condições a colecção ficou no Estado, se se pagou, quanto se pagou ou quem pagou à Parvalorem. Mas se, ao invés, nada foi pago, pode-se questionar: como foi registada, contabilisticamente, a imparidade?

 

Tudo questões que, até ao momento, não obtiveram qualquer resposta.

 

No caso das pinturas de Vieira da Silva, a Resolução do Conselho de Ministros contribui para que possamos fazer um julgamento da pertinência da sua aquisição à luz do princípio do interesse público e da satisfação das necessidades colectivas, havendo sempre quem possa defender a sua prioridade face a outros investimentos ou despesas públicas.

 

Por que razão não se faz o mesmo quanto às obras de Miró?

 

Advogado

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