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O papel do Seguro de Crédito na “recuperação pós covid-19”

Com o desafio lançado às empresas de uma retoma económica com o “pé no acelerador”, de forma a minimizar a “travagem brusca” de alguns setores, o Estado lança as tão aguardadas “Linhas de Apoio ao Seguro de Crédito”. Mas é necessário ter cuidados…

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O impacto económico da covid-19 a nível global e nacional é inegável, com consequências ainda difíceis de prever e que se vão fazer sentir durante vários meses. Diversos setores de atividade abrandaram abruptamente ou pararam mesmo a sua atividade, enquanto outros foram - e são - chamados a dar resposta a necessidades específicas da sociedade.

 

Agora, depois de um período de confinamento, pretende-se fomentar a retoma da economia e promover as exportações. Neste cenário, o seguro de crédito desempenha um papel fundamental, pois tem como finalidade a cobertura do risco de incumprimento dos clientes, seja por mora ou insolvência. Aliás, este instrumento tem desempenhado historicamente um papel fundamental no apoio à economia, dando condições para que as empresas efetuem transações comerciais com maior segurança. E vai continuar a fazê-lo.

 

Neste regresso em força ao "mercado", uma das principais preocupações das empresas é a análise da "saúde financeira" dos seus clientes, pois a grande maioria destes foi afetada e, em muitos casos, viu um corte drástico nos limites de crédito das suas apólices.

 

As Seguradoras de Crédito iniciaram o processo de corte de limites de crédito ainda em março, o que levou a que estivéssemos quase 3 meses com as "calças na mão", pois, se por um lado, era necessário continuar a produzir e a vender, por outro, essas vendas em muitos dos casos deixaram de estar garantidas pela apólice de crédito.

 

Finalmente, esta semana foi anunciado o apoio do Estado Português ao Seguro de Crédito, mas já passaram quase 3 meses desde que os outros países da EU implementaram a medida, o que limitou a competitividade das nossas empresas. Este pacote de 750 milhões de euros parece uma "luz ao fundo do túnel" para a recuperação da atividade, uma esperança para a retoma da normalidade, mas esperamos que essa luz não seja um comboio na nossa direção!

 

Trata-se de mais um apoio do Estado à economia, mas desta feita as empresas necessitam de ter uma apólice de Seguro de Crédito em vigor (ou emitir uma) para conseguir usufruir de mais este apoio. E a procura tem sido significativa desde o início da pandemia. Por exemplo, a MDS tem sido procurada nos últimos dois meses por muitas empresas, dos mais variados setores, para emitir apólices desta tipologia. Foi mesmo o período em que emitimos mais "novas apólices" nos últimos anos. Estamos a falar não só de empresas dos setores tradicionais que nunca tinham trabalhado com o Seguro de Crédito e procuravam um especialista que os ajudasse a montar um produto/apólice eficaz que respondesse às especificidades da sua operação, mas também, muitos grupos de dimensão que quiseram emitir novas apólices para empresas do grupo que ainda não tinham.

 

Como sabemos, a apólice de Seguro de Crédito é ativada quando o pagamento de bens ou serviços prestados não ocorre nos prazos acordados com o cliente por mora ou insolvência. No entanto, para efeitos de apólice esses prazos podem ir até 120/150 dias, mediante as condições acordadas com a seguradora.

 

Protocolo Estatal de apoio ao Seguro de Crédito tem subtilezas

 

Face aos desafios colocados pela necessária recuperação económica, e perante um cenário de limites de crédito muito abaixo das reais necessidades devido aos cortes sofridos desde março, o apoio do Estado irá prever um acréscimo nos "limites de crédito". Este acréscimo será, no máximo, de valor igual ao limite atribuído pela Seguradora de Crédito onde a apólice está emitida. Ou seja, se a Seguradora não atribui nenhuma cobertura, a empresa também não poderá usufruir de qualquer valor no apoio do Estado. Mas se a Seguradora atribuir, por exemplo, um limite de crédito de 100 mil euros para o cliente/empresa, via protocolo esta poderá obter um valor adicional de até 100 mil euros, elevando o limite de crédito total até 200 mil euros.

 

Nesta primeira fase, apenas os países da OCDE são abrangidos pelo programa "Facilidade Curto Prazo OCDE 2020", exceção feita a transações entre empresas nacionais, pois este apoio limita-se à exportação!

 

Ao nível de custos, os limites de crédito adicionais serão taxados a uma taxa de prémio trimestral de 0,577% sobre o valor concedido, sendo que o limite terá de permanecer em vigor desde o momento do nascimento do crédito até ao pagamento do mesmo.

 

Esta linha, com o montante total garantido de 750 milhões de euros, abrange operações de exportação realizadas para a União Europeia e países desenvolvidos da OCDE, até 31 de dezembro de 2020. O valor foi repartido pelas seguradoras de acordo com a sua quota de mercado.

 

O aumento da incerteza da saúde financeira das empresas a nível mundial, por impacto da crise, levará a uma maior penetração no mercado desta tipologia de seguros, pois as empresas podem focar-se na produção de bens e serviços e deixar para terceiros a análise creditícia dos seus clientes.

 

Para ajudar o tecido empresarial a avaliar se o investimento numa relação comercial é correto e trará frutos para ambas as partes, o indicado é beneficiar do apoio de player especializado e com informação quase ao minuto, nomeadamente sobre os atrasos de pagamento, ameaças de sinistro apresentadas, indemnizações em curso e/ou já pagas, capacidade de tesouraria, etc... A viabilidade e sustentabilidade das empresas depende disso!

 

Credit & Surety Director na MDS Portugal

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