Opinião
O Facebook e as acções ao portador
É accionista de uma sociedade emitente de acções ao portador? Então tenha atenção: essas acções terão de ser convertidas em acções nominativas e o pacto social alterado no mesmo sentido.
Mas há outras opções….
Numa altura em que o Presidente da República promulga a proposta da Assembleia da Republica que proíbe a emissão de acções ao portador e em que as empresas passam a estar obrigadas a indicar quem são os seus beneficiários efectivos, Portugal dá mais um passo em frente no caminho da transparência e da abolição do anonimato nas sociedades anónimas. A principal característica das acções ao portador é a não identificação do seu titular perante a sociedade emitente. Esta é uma medida essencial no combate à fraude e evasão fiscal e à utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Coincidentemente (vejam lá que ironia) uma mente mais atenta terá reparado por estes dias num "post" publicitário no Facebook de uma empresa estrangeira (daqueles que indicam "patrocinado"), divulgando a sua actividade como "nominee company".
E o que é uma "nominee company"? É, em palavras simples, uma sociedade que se regista oficialmente como administradora de uma outra sociedade, ou como accionista no lugar do seu real proprietário, o qual permanecerá, dessa forma, no anonimato. Por outras palavras, a principal função destas sociedades é proteger a privacidade do seu cliente e mantê-lo no anonimato. Devido ao seu poder executivo nulo, estas sociedades são também conhecidas por testas-de-ferro.
Ou seja, através deste tipo de estrutura o real proprietário da sociedade consegue obter o mesmo resultado, ou provavelmente um resultado ainda mais potenciado em relação ao anonimato, do que através da posse de acções ao portador de uma sociedade anónima em Portugal.
É visível o "mercado incorrecto" que vem surgindo na internet, num mundo digital que não conhece fronteiras e onde facilmente se alcançam clientes no outro lado do planeta, passando por cima de todo o esforço que a maioria dos países tem vindo a desenvolver em prol da transparência, de forma legislativa, através, a título de exemplo, da restrição à emissão de valores mobiliários ao portador ou da imposição de penalizações fiscais.
Estas empresas que prestam serviços de "nominee", em países em que a legislação ainda o permite, conhecem bem os meandros da realidade financeira e sabem que quando as regras do jogo mudam num país, os jogadores mudam-se para outro. E esta é a altura ideal para cativar novos jogadores para o seu país.
A meu ver, publicitar este tipo de serviço de uma forma tão alargada como é o Facebook, quiçá colocando-se também na mira das autoridades, não será a forma mais eficaz de ganhar a confiança do potencial cliente. Não há duvida de que o Facebook é óptimo para se publicitar uma infinidade de produtos, desde bijuteria, toalhas de praia ou brinquedos. Mas, uma "nominee company"?!
Para os empresários que não estejam interessados em correr riscos neste tipo de serviço, relembra-se que as acções ao portador terão de ser convertidas em nominativas dentro do prazo legal de seis meses após a entrada em vigor da lei que proíbe a sua emissão, sob pena de o seu portador ver suspenso o direito a participar em distribuição de resultados. Se é o seu caso, não se atrase.
Advogada