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Opinião
11 de Julho de 2018 às 20:54

A regulação bipolar dos mercados

Passada a crise financeira, com os efeitos contagiantes a que assistimos em todo o mundo, na prática, nada mudou no sentido da prevenção.

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E isto, apesar da panóplia de nova legislação que visa, inclusivamente, uma maior proteção dos investidores (a título de exemplo, vai ser finalmente transposta a segunda Diretiva Europeia dos Mercados de Instrumentos Financeiros). Será esta legislação realmente eficaz para estancar os riscos para a economia global?

 As obrigações de capital cada vez mais exigentes, impostas por parte dos reguladores para o cumprimento dos rácios de solvabilidade, nomeadamente dos bancos, obrigam estas entidades a recorrerem a aumentos de capital e à emissão de produtos de dívida. Perante este cenário, os bancos, um pouco por todo o mundo, têm optado pela emissão de obrigações subordinadas que por regra oferecem rentabilidades elevadas, que são por natureza compensadas por risco também elevado.

 

Ou seja, por um lado protege-se o investidor através de legislação altamente penalizadora para os bancos, na medida em que representa custos dispendiosos com deveres de informação e de organização. Por outro obriga-se a banca, a sobreviver com apertados rácios de solvabilidade e a colocar no mercado produtos que, em caso de insolvência, serão os últimos a ser pagos.

 

De facto, as obrigações subordinadas diferem das obrigações clássicas, sobretudo por, em caso de falência do emitente, serem as últimas a serem reembolsadas, pois o seu pagamento apenas tem lugar depois de integralmente pagos os créditos comuns. E só desta forma cumprem os requisitos de capital TIER 2, ou seja, só assim "contam" para os rácios.

 

É certo que, na maior parte das vezes, estes instrumentos são exclusivamente dirigidos a investidores qualificados. Investidores que dispõem de altos conhecimentos financeiros e que terão plena consciência dos riscos envolvidos. Mas na verdade são precisamente estes investidores que representam os tais riscos sistémicos que alastram inevitavelmente ao investidor não profissional e aos depositantes, ou seja, ao comum dos mortais. É preciso reconhecer que, por norma, estas entidades não investem capitais próprios, gerem sim capitais alheios. E é através destes investidores qualificados, como fundos de investimento, fundos de pensões, instituições de crédito, etc., que os riscos se disseminam a todo o mercado. É através deles que os particulares fazem as suas aplicações financeiras, recebem as suas pensões, depositam as suas poupanças.

 

Com esta atuação, muitas vezes imposta pela própria regulação, a não deixar aos bancos outra solução que não seja a dívida subordinada, os riscos sistémicos mantêm-se e são inclusivamente potenciados. Em caso de insolvência (e temos assistido a algumas no setor bancário), os riscos continuam a ser altamente contagiantes.

 

Obrigar os acionistas a proceder a aumentos de capital será sempre uma solução alternativa, mas torna-se cada vez mais difícil exigir-lhes tal esforço financeiro, nomeadamente pelos reduzidos lucros e fraca distribuição de dividendos a que se tem assistido na banca nos últimos anos.

 

As soluções são difíceis de encontrar, por vezes impossíveis de concretizar. Diga-se o que se disser, na prática, nada mudou.

 

Advogada

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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