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18 de Outubro de 2015 às 16:09

Microentidades e inventário permanente

A partir de 2016, entrarão em vigor algumas alterações importantes para a contabilidade (Sistema de Normalização Contabilística - SNC) das empresas em Portugal.

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Estas novidades visam fundamentalmente uma redução dos encargos administrativos das pequenas e médias empresas (PME), bem como a simplificação no relato financeiro.

 

Em especial destaque, estão as reduções das divulgações de informação, exigidas nessas demonstrações financeiras, às empresas classificadas como microentidades, cuja estrutura não deve ultrapassar dois dos três novos limites: total do balanço - 350.000 euros; volume de negócios - 700.000 euros; número médio de empregados - 10.

 

As microentidades passam a ficar dispensadas de preparar e apresentar o anexo, sendo que algumas das divulgações mais importantes, que antes constavam desse modelo, deverão ficar inscritas na face do balanço, em mapa próprio no seu final.

 

As sociedades comerciais, classificadas como microentidades, ficam ainda dispensadas da elaboração do relatório de gestão, desde que optem por colocar na face do balanço informação relacionada com o número e valor das quotas adquiridas ou alienadas durante o ano, bem como aquelas detidas no final do período, incluindo informação adicional sobre tais operações.

 

Estas duas medidas de simplificação serão bastante úteis para as empresas, economizando-se tempo e trabalho na preparação desses documentos, sem prejudicar significativamente a qualidade da informação financeira a ser transmitida para os potenciais investidores e outros utilizadores interessados.

 

Capital subscrito

 

Outra alteração importante na apresentação do balanço (esta aplicável a todas as entidades que adotem o SNC) será o montante de capital social a ser inscrito no capital próprio que volta a ser o valor subscrito, deixando de se inscrever o capital realizado, como vinha a ser efetuado desde o período de 2010.

 

Trata-se de um retrocesso aos tempos do antigo Plano Oficial de Contabilidade (POC) na apresentação da informação financeira do balanço, que voltará a permitir aos empresários inflacionar valores de capital próprio, que efetivamente ainda não existem na empresa. Tal procedimento pode prejudicar a análise objetiva da saúde e futuro da empresa, não contribuindo em nada para a transparência dessa informação financeira.

 

Mas talvez a alteração prevista para a normalização contabilística que poderá ter mais impacto nos procedimentos administrativos das empresas será a obrigação da adoção do sistema de inventário permanente, que passa a ter um âmbito de aplicação mais alargado.

 

A partir do período de 2016, apenas as empresas classificadas como microentidades ficarão dispensadas da adoção do sistema de inventário permanente, mantendo-se fora desta obrigação alguns setores de atividade, como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho.

 

Esta obrigação de adoção do sistema de inventário permanente pode implicar a necessidade da realização de investimentos avultados em sistemas e programas informáticos de gestão de stocks em empresas cujo nível de atividade não justificaria tal informação.

 

Para que não subsistam dúvidas, a obrigação do inventário permanente não está relacionada com qualquer otimização da informação contabilística, sendo apenas um procedimento com propósitos de controlo fiscal.

 

Mais uma vez, à revelia do propósito das alterações aos procedimentos contabilísticos, que visavam a simplificação e economia na burocracia para as PME, e que decorriam da imposição da transposição da diretiva europeia, o legislador português aproveitou para impor novas obrigações a um conjunto alargado de empresas, sem qualquer tipo de explicação ou que se revista de qualquer interesse para o desenvolvimento económico e financeiro das empresas portuguesas, visando apenas a cobrança de impostos.

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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