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Ana Alves 25 de Abril de 2016 às 20:30

IRS 2015 - Opção pela tributação conjunta ou separada

Está atualmente a decorrer a entrega da declaração Modelo 3 referente aos rendimentos auferidos em 2015.

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Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e com rendimentos de pensões (categoria H) devem entregar a sua declaração durante o mês de abril.

 

Os contribuintes que tenham rendimentos das restantes categorias, deverão entregar as suas declarações durante o mês de maio:

 

• Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B);

 

• Capitais (categoria E);

 

• Prediais (categoria F);

 

• Mais-valias (categoria G);

 

• Rendimentos herança indivisa (Anexo I);

 

• Rendimentos obtidos no estrangeiro (Anexo J);  

 

• E, residentes não habituais (Anexo L).

 

Este ano, os sujeitos passivos casados ou unidos de facto, poderão optar pela tributação conjunta ou separada dos rendimentos.

 

Ou seja, em regra, o imposto será apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto (sem prejuízo quanto aos dependentes). De acordo com a nova orientação, cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso não esteja dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular, e caso haja dependentes, 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado.

 

Ao optarem pela tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar. Os cônjuges ou os unidos de facto apresentam uma declaração da qual consta a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar; tendo ambos de exercer a opção pela tributação conjunta na declaração de rendimentos.

 

Vantagens e desvantagens

 

Poderão existir situações em que os cônjuges ou unidos de facto aufiram rendimentos de diferentes categorias, por exemplo, um aufira rendimentos de categoria A e o outro rendimentos de categoria B, nesta situação caso optem pela tributação conjunta dos rendimentos deverão entregar a sua declaração de rendimentos Modelo 3 na segunda fase, ou seja, durante o mês de maio de 2016.

 

Até ao momento, a Autoridade Tributária e Aduaneira ainda não disponibilizou um simulador que abrangesse todas as categorias de rendimentos. Deste modo têm existido dificuldades na decisão quanto à opção de entregar a declaração de rendimentos em conjunto ou em separado no caso dos casados ou unidos de facto.

 

Assim, na situação em que um dos membros do casal tem rendimentos que devam ser declarados na segunda fase, e o outro apenas tem rendimentos de trabalho dependente ou pensões (primeira fase), este último poderá entregar a sua declaração na primeira fase com tributação em separado, e posteriormente, já na segunda fase, ser entregue uma declaração de ambos os membros do casal, com a opção pela  tributação conjunta.

 

Salientamos que os contribuintes que tenham dado início de atividade na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), e que durante o ano em causa não tenham auferido qualquer rendimento desta categoria, ainda assim, terão de cumprir com a obrigação da entrega da Modelo 3 na segunda fase entregando o Anexo B, correspondente ao ano de 2015, a zero. Conjuntamente com o Anexo B deverá ser remetido também o Anexo SS, o qual se destina a declarar os rendimentos ilíquidos anuais auferidos pelos trabalhadores independentes. Este anexo destina-se à determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes para efeitos de enquadramento no escalão respetivo da base de incidência contributiva.

 

Consultora da OCC

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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