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As perdas no Banif são consideradas menos-valias no IRS?
As mais e menos-valias têm sempre de ser declaradas no IRS, quer o contribuinte as queira englobar, quer opte por manter os 28% de tributação, tal como acontece nas rendas. As menos-valias potenciais com o Banif não podem ser consideradas para já.
Quem perdeu o seu investimento em acções ou obrigações do Banif, com a resolução decidida no final do ano passado, não pode deduzir este ano as menos-valias potenciais no IRS de 2015. Se entretanto não houver uma lei que disponha em contrário, só quando for decretada a extinção da sociedade e a titularidade dos valores mobiliários se extinguir, é que os prejuízos poderão ser fiscalmente aproveitados.
O que fazer com os títulos de empresas cuja negociação foi suspensa é uma das dúvidas que têm sido levantadas por diversos contribuintes, mas, à luz das regras actuais, nada há a fazer. O Código do IRS estabelece que o imposto incide sobre a diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição dos títulos, acrescidos das despesas envolvidas no processo.
Ora, em casos como os do Banif, não chegou a haver propriamente uma alienação onerosa, pelo que a menos-valia é ainda potencial.
O advogado Manuel Faustino, que durante anos foi director do IRS na Autoridade Tributária explica que "só por lei é que o problema pode ficar resolvido. Não há uma venda nem a situação é susceptível de ser equiparada a uma alienação onerosa, porque as pessoas continuam a ser titulares das acções".
Portanto, só "no momento da liquidação, com a venda da massa falida da sociedade, quando as acções se extinguirem, é que o contribuinte poderá reconhecer a menos-valia", acrescenta o especialista.
Anexo G tem sempre de ser preenchido
Para quem fez mais ou menos valias com títulos de outras empresas é importante registar que elas têm sempre de ser declaradas no IRS, mesmo quando o contribuinte não as queira englobar e opte por manter a taxa especial de 28%. O anexo G tem de ser preenchido, indicando-se se quer englobar ou não.
É por isso que o englobamento é claramente mais vantajoso para quem tenha uma taxa efectiva de IRS inferior a 28%, ou para quem tenha menos-valias a amortizar de anos anteriores ou a reportar para o futuro. O período de reporte também ficou entretanto mais favorável, podendo chegar aos cinco anos.
Ao contrário do que acontecia no passado, quem quiser englobar só as mais valias (ou as menos-valias) no IRS, e manter a taxa de 28% nos outros rendimentos (rendas, dividendos, juros) pode fazê-lo, o que torna a opção pelo englobamento mais atraente.
Nota: corrigido às 14H45, assinalando que o anexo que tem de ser preenchido é o G, e não o E, como estava referido. Aos leitores as nossas desculpas.