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IRS: Englobados, os dividendos só contam pela metade
Ao contrário das mais-valias e das rendas, os juros e os dividendos só precisam de ir à declaração de IRS se forem englobados. Nesse caso, os dividendos apenas são considerados por 50% do valor.
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Quem tiver dividendos e optar por englobá-los no IRS, apenas pagará imposto por 50% do rendimento (caso a sociedade que os distribui seja residente em Portugal).
Esta regra é igual à que vigorava no passado mas agora o contribuinte já não precisa de trazer todos os outros rendimentos atrás, o que potencial a vantagem desta opção em detrimento da taxa liberatória de 28%.
Esta regra é igual à que vigorava no passado mas agora o contribuinte já não precisa de trazer todos os outros rendimentos atrás, o que potencial a vantagem desta opção em detrimento da taxa liberatória de 28%.