Opinião
Apoios fiscais ao investimento produtivo
Foi recentemente aprovado um novo Código Fiscal do Investimento (CFI) que teve como grande virtude a sistematização, num único diploma, de todos os benefícios fiscais disponíveis para o apoio ao investimento produtivo nas empresas.
Este novo CFI introduz e adapta regimes de benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas às novas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas.
Este pacote de apoios ao investimento produtivo vigorará entre 2014 e 2020, estabelecendo novos limites máximos de apoios estatais por região em função do investimento realizado, com majorações previstas para as pequenas e médias empresas (PME), bem como definir os setores de atividade abrangidos.
Analisemos os apoios fiscais previstos no novo CFI.
Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
É um benefício fiscal destinado a investimentos de grandes dimensões (a partir de três milhões de euros), implicando uma candidatura a apresentar no AICEP ou no IAPMEI, mas apenas pode ser aplicado pelas empresas que exerçam as atividades definidas pelo novo CFI.
Este benefício fiscal foi melhorado com o novo CFI, passando as empresas a poder ter um crédito fiscal em IRC de 10 por cento até ao limite máximo de 25 por cento do investimento, quando antes esse limite era de 20 por cento.
Os investimentos nas zonas interiores mais desfavorecidas passam a ter uma majoração no incentivo fiscal de 6 por cento, os de criação de empregos, uma majoração de 8 por cento e os de inovação tecnológica e proteção do ambiente, uma majoração de 6 por cento.
A dedução ao IRC do benefício fiscal pode ser efetuada integralmente à coleta desse imposto para as novas empresas. Para as empresas já existentes, essa dedução deve ser efetuada entre o maior valor de 25 por cento do benefício fiscal e 50 por cento da coleta do período.
Regime fiscal de apoio ao investimento
O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) é um apoio fiscal destinado a aquisição de investimento produtivo, não existindo um limite mínimo para ser utilizado. Está, no entanto, limitado às empresas que exerçam as atividades previstas no CFI, tal como definidas para os benefícios contratuais.
O novo CFI veio também melhorar este apoio ao investimento. As empresas passam a poder usufruir de um crédito fiscal em IRC até 25 por cento (antes 20 por cento) para investimento até cinco milhões de euros e de 10 por cento para investimentos superiores a cinco milhões de euros.
No caso das novas empresas, o investimento realizado nos três primeiros anos pode ser deduzido até à totalidade da coleta de IRC (antes 50 por cento) ou, se não tiveram lucros nos três primeiros anos, podem deduzir o benefício fiscal no IRC nos dez anos seguintes à realização do investimento.
Dedução dos lucros retidos e reinvestidos
O novo CFI passa ainda a conter e regulamentar o também novo benefício fiscal da dedução dos lucros retidos e reinvestidos (DLRR).
O apoio da DLRR tem um âmbito genérico, podendo ser aplicado em qualquer setor de atividade. Todavia, apenas podem usufruir deste apoio as PME.
Tem como principal caraterística ser um apoio fiscal que incentiva o investimento produtivo e o reforço dos capitais das empresas em simultâneo, pela via da não distribuição dos lucros aos sócios e a obrigatoriedade de aplicar esses lucros na aquisição de bens produtivos.
Com o CFI, a DLRR passa a ser cumulável com o RFAI e com os benefícios fiscais contratuais para o mesmo investimento, desde que não sejam ultrapassados os referidos limites de auxílios regionais.
SIFIDE II
Em relação ao sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), o âmbito do apoio fiscal apenas abrange as despesas com a investigação e desenvolvimento para obtenção de novos conhecimentos científicos ou técnicos a aplicar na descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Este apoio não sofreu alterações, tendo sido prorrogada a sua aplicação até 2020.
Consultor da OTOC
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