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Anestesia natalícia

Deste o final do século XIX que se consolidou a opção política entre impostos directos e indirectos como uma questão de política fiscal e social de maior importância.

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Actualmente, a questão ganhou acrescido relevo, atendendo ao exacerbar do virtuosismo da tributação indirecta no que tange à promoção da liberdade de comportamentos, sem cuidar de mensurar o impacto que o aumento desta tributação pode ter em termos económicos ou a sua regressividade em termos sociais.

 

Em Portugal, na última década, o peso relativo da receita dos impostos sobre a importação e sobre a produção (nos quais se inserem a generalidade dos impostos indirectos) superou o dos impostos sobre o rendimento e o património. Em termos médios, os impostos sobre a produção e importação representam, aproximadamente, 60% da receita fiscal, representando os impostos sobre o rendimento e o património a restante parcela.

 

Não obstante o aumento da carga fiscal em sede de IRS a que se assistiu a partir de 2013 (parcialmente reduzida em 2016 e 2017), o aumento (muito) significativo dos impostos indirectos, em especial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), contribuiu para manter, ainda, o maior peso da tributação indirecta.

 

Ora, as opções de política fiscal, designadamente no que respeita ao aumento dos impostos indirectos, devem partir de um estudo aprofundado do seu impacto em termos económicos, designadamente no emprego, PIB e rácio dívida pública/PIB, bem como a sua repercussão no investimento ou a desigualdade tributária gerada.

 

Assim, a única margem para se proceder a alterações nos impostos indirectos não será o aumento dos impostos já existentes com o único fito de aumentar a receita fiscal (como aconteceu no ISP), mas sim através de medidas de combate à fraude e evasão fiscais, do alargamento efectivo da sua base de incidência, da eliminação progressiva de regimes excepcionais ou, marginalmente, na criação de novos tributos que, não obstante com pouca expressão na receita fiscal, possam contribuir para induzir padrões de produção e de consumo mais saudáveis e sustentáveis e para a internalização de externalidades negativas, como constituiu o exemplo bem-sucedido da Reforma da Fiscalidade Verde, elogiada pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial.

 

Esta tributação indirecta porém, nunca deverá incidir isoladamente numa só tipologia ou produto (como aconteceu no "fat tax" sobre as bebidas açucaradas em vigor desde o início do ano), de molde a evitar o efeito imediato de substituição por parte do consumidor. E deverá ser sempre acompanhada por medidas de saúde pública e pela regulamentação da composição dos alimentos, o que também não se verificou até ao momento.

 

Prova da anestesia provocada pelo aumento dos impostos indirectos foi o desassombro consumista a que assistimos neste Natal, de acordo com o revelado pela APED.

 

A razão é que a maioria das pessoas não se apercebe que os impostos indirectos surgem como custo incorporado no preço final dos bens e produtos que adquirem, não dando conta que o eventual rendimento adicional disponível lhes é retirado de forma "indirecta".

 

No final do dia sempre lhes poderá ser dito que tiveram liberdade para consumir o que quiseram...

 

Mas será este um preço justo a pagar - no presente pelas pessoas e no futuro pelo país - por tal "liberdade" ilusória?

 

Advogado

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