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Taxas e taxinhas

Atendendo a que os passageiros que chegam ao aeroporto Humberto Delgado poderão não permanecer em Lisboa, fica em causa o retorno aproveitado pelos passageiros em contrapartida da taxa paga ao município de Lisboa.

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A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde propôs ao XIX Governo a criação de um "imposto sobre o transporte aéreo de passageiros" baseado na necessidade de reduzir a emissão de gases com efeito de estufa, configurando este tributo como um imposto sobre os voos domésticos e para fora do Espaço Económico Europeu.

 

Em tese, uma tributação que estimule a melhoria da eficiência do sector da aviação pode ser considerada como positiva, tendo sido já adoptada, para apenas citar países da União Europeia, no Reino Unido, Irlanda (entretanto abolida), França e Alemanha.

 

O XIX Governo optou por não adoptar esta proposta com base no argumento de que as companhias aéreas terão de dispor de licenças no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, ficando, por essa via, sujeitas a tributação de natureza ambiental.

 

Posteriormente, a Câmara Municipal de Lisboa criou, a par da "taxa de dormida", a designada "taxa de chegada por via aérea". Esta taxa, como se pode ler no Regulamento Geral de Taxas, é justificada pelo facto de Lisboa ser um "sucesso de destino turístico, acarretando a presença temporária de uma população na cidade".

 

Atendendo a que os passageiros que chegam ao aeroporto Humberto Delgado poderão não permanecer em Lisboa, fica em causa o retorno aproveitado pelos passageiros em contrapartida da taxa paga ao município de Lisboa. E é precisamente esse elemento objectivo que tem de estar presente numa taxa como esta e que não se verifica nos impostos como o "imposto sobre o transporte aéreo de passageiros" proposto pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde.

 

De facto, qual é a prestação do município de Lisboa ao passageiro que chega ao aeroporto Humberto Delgado e se dirige, por exemplo, a Cascais ou Sintra e aí permanece durante a sua estada? 

 

Em 2015, a ANA assumiu o pagamento desta taxa, tendo-se recusado a continuar a fazê-lo em 2016, o que, por si só, demonstra a fragilidade que presidiu à concepção deste tributo que logo bloqueou face à irredutibilidade de pagamento por parte da entidade gestora do aeroporto.

 

A criação de um tributo desta natureza exige uma análise prévia de impacto ambiental e económico, a aferição da existência de alternativas de transportes menos poluentes, bem como a determinação da incidência objectiva e subjectiva, forma de liquidação e afectação da receita. Caso contrário, surgirá apenas como uma forma de aumentar as receitas fiscais sem cuidar de obter a internalização das externalidades negativas provocadas pelo sector da aviação.

 

A CML prometeu novidades sobre a retoma da cobrança desta taxa para os primeiros meses do corrente ano, justificando-se com a dificuldade na "operacionalização" desta medida uma vez que, ao contrário da taxa de dormida, não existiam modelos noutras cidades europeias que pudessem ser replicados...

 

Já no que concerne ao possível impacto sobre a receita provocado pela não cobrança da taxa aérea, fonte da CML veiculou na comunicação social a informação de que "não vai ser por falta dessa verba que vamos ter problemas".

 

Face à questionável legalidade, à comprovada dificuldade da sua cobrança e à aparente irrelevância da receita originada, o que se está à espera para revogar esta medida?

 

Temer-se-á o "basqueiro" que possa resultar do reconhecimento da reversão desta "taxinha"?

 

Advogado, membro da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde 

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