Notícia
Banco de Portugal proíbe concessão de crédito a offshores
As instituições financeiras nacionais, bem como as suas sucursais no estrangeiro, passam a estar proibidas de conceder crédito a entidades sedeadas em "offshores" "não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido".
16 de Setembro de 2009 às 10:33
As instituições financeiras nacionais, bem como as suas sucursais no estrangeiro, passam a estar proibidas de conceder crédito a entidades sedeadas em “offshores” “não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido”.
O aviso do Banco de Portugal, hoje publicado em Diário da República, vem regulamentar uma proposta de lei do Partido Socialista, aprovada em Março deste ano, e que “revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional”.
A entidade liderada por Vítor Constâncio considera ser jurisdição offshore “aquela que se caracteriza por atrair um volume significativo de actividade com não residentes, em virtude, designadamente, da existência de regimes menos exigentes de obtenção de autorização para o exercício da actividade bancária e de supervisão, de regime especial de sigilo bancário, de vantagens fiscais, de legislação diferenciada para residentes/não residentes ou de facilidade de criação de veículos de finalidade especial”, os chamados SPV.
Na categoria de “não cooperante”, o Banco de Portugal inclui as jurisdições que por imperativo legais próprio coloquem obstáculos ao supervisor português quanto à obtenção de informação relevante para o exercício da actividade de supervisão prudencial, nomeadamente a identificação do beneficiário último das operações de crédito. Só mediante a divulgação da entidade do mesmo, é que o Banco de Portugal poderá autorizar as instituições financeiras a realizar operações de crédito em offshores.
O aviso do Banco de Portugal, hoje publicado em Diário da República, vem regulamentar uma proposta de lei do Partido Socialista, aprovada em Março deste ano, e que “revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional”.
Na categoria de “não cooperante”, o Banco de Portugal inclui as jurisdições que por imperativo legais próprio coloquem obstáculos ao supervisor português quanto à obtenção de informação relevante para o exercício da actividade de supervisão prudencial, nomeadamente a identificação do beneficiário último das operações de crédito. Só mediante a divulgação da entidade do mesmo, é que o Banco de Portugal poderá autorizar as instituições financeiras a realizar operações de crédito em offshores.