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BES continua cotado mas suspenso de negociação

A CMVM diz que o BES SA vai continuar cotado em bolsa, ainda que se mantenha a suspensão da negociação. O regulador vai ainda investigar a negociação dos títulos no dia 1 de Agosto para saber se não houve violação de regras.

04 de Agosto de 2014 às 20:47
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"O Banco Espírito Santo, S.A., (BES) continua a ser uma sociedade emitente cujas acções permanecem admitidas à negociação na Euronext Lisbon (embora presentemente suspensas) " sublinha a CMVM no comunicado divulgado esta segunda-feira à noite, no âmbito da prestação de esclarecimentos aos accionistas, obrigacionistas e clientes de serviços financeiros. 

 

Aos accionistas e titulares de obrigações que permanecem no BES, a entidade reguladora do mercado de capitais explica também que "abriu um processo de investigação aprofundada da negociação dos títulos do BES, nomeadamente no dia 1 de Agosto, para apurar a eventual existência de indícios de violação do dever de defesa do mercado e/ou de crime de utilização de informação privilegiada até ao momento em que a CMVM determinou a suspensão da negociação, o que ocorreu logo após ter tido conhecimento de iminentes desenvolvimentos que vieram a ser conhecidos durante o fim-de-semana".

 

Esta investigação "junta-se às outras já referidas pelo presidente da CMVM [Carlos Tavares] na audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, realizada no passado dia 24 de Junho".

 

Recorde-se que, nos últimos três meses (entre 01/05/2014 e 01/08/2014), a informação relevante para os investidores traduz-se em 160 comunicados de informação do Grupo Espírito Santo (GES).

 

Além disso, a CMVM determinou a suspensão da cotação do BES por quatro vezes (três por falta de informação e uma para dar aos investidores tempo para analisarem a informação disponibilizada ao mercado) e da Espírito Santo Financial Group (ESFG) por uma vez (por falta de informação). 

 

A CMVM indica ainda que "o BES continua obrigado ao cumprimento dos deveres de informação previstos no Código dos Valores Mobiliários e Regulamentos da CMVM, nomeadamente quanto às entidades emitentes que tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado".

 

Por isso, o BES, enquanto entidade emitente, deverá divulgar ao mercado a informação relevante nos termos da lei e "logo que exista informação suficiente, a CMVM ponderará o levantamento da suspensão ou a exclusão da negociação das acções e das obrigações do BES", acrescenta.

 

CMVM analisa implicações do Novo Banco para accionistas e obrigacionistas do BES

Relativamente à deliberação do Banco de Portugal de constituir o Novo Banco, S.A., "a CMVM iniciou o levantamento de todas as implicações decorrentes dessa decisão para os accionistas e obrigacionistas do BES. Na sequência dessa avaliação, a CMVM prestará aos accionistas e aos titulares de obrigações que remanesçam no BES os esclarecimentos adicionais que se revelem necessários", salienta ainda o comunicado.

 

A CMVM "está também a analisar o cumprimento dos deveres de informação ao mercado a que estava sujeita a sociedade emitente" e "comunicará ao Ministério Público os indícios de práticas de ilícitos criminais que tenha detectado ou venha a detectar no âmbito do exercício das suas competências de supervisão e investigação".

 

No que diz respeito aos esclarecimentos que considera essencial prestar aos clientes de serviços de investimento do BES, a CMVM refere que, de acordo com o deliberado pelo Banco de Portugal, "os clientes de serviços de investimento e respectivos serviços auxiliares prestados pelo BES passaram a ter as suas relações estabelecidas com o Novo Banco, S.A., a partir de 4 de agosto de 2014".

 

"Em cumprimento da sua missão de defesa dos investidores e no âmbito das suas competências, a CMVM actuará no sentido de que todos os direitos e compromissos assumidos perante estes clientes sejam salvaguardados e honrados", diz o comunicado, acrescentando que assim que estejam clarificadas todas as implicações da decisão tomada pelo Banco de Portugal, "a CMVM prestará aos clientes de serviços de investimento informação que seja pertinente".

 

Investidores poderão avaliar exposição ao BES e GES no site da CMVM

"Aos detentores de unidades de participação em fundos de investimento, informa-se que as respectivas carteiras e a sua análise reportadas a 31 de Julho p.p. serão divulgadas no site da CMVM, o que permitirá aos investidores avaliar a exposição das suas carteiras ao BES e ao GES e a sua evolução no último mês".

 

A CMVM informa também que tem à disposição de todos os accionistas e clientes de serviços de investimento uma Linha Verde, de atendimento gratuita e a funcionar em todos os dias úteis, com o número 800 205 339.

 

CMVM não tem poder sobre decisões de aumento de capital

Neste comunicado, a entidade reguladora presidida por Carlos Tavares destaca ainda que um momento particularmente relevante em todo este caso foi o do mais recente aumento de capital, "tomado firme por um sindicato de instituições financeiras internacionais e relativamente ao qual a CMVM condicionou a aprovação do prospecto à explicitação de todos os riscos relevantes, incluindo os relacionados com a situação relativa às entidades suas accionistas de referência, na medida em que eram do conhecimento desta Comissão". A descrição de tais riscos consta do capítulo 2 do prospecto, aprovado e divulgado no site da CMVM em 20/05/2014.  

 

Além disso, e ainda antes do fim do período de revogabilidade das ordens, "a CMVM exigiu o comunicado de informação da ESFG sobre a respectiva situação, publicado em 28/05/2014".

 

A CMVM explica também que não dispõe de qualquer poder relativamente às decisões sobre aumento de capital de qualquer sociedade. "A decisão de aumento de capital cabe aos accionistas e, no caso de instituições de crédito, necessita de ter acordo do Banco de Portugal. A intervenção da CMVM limita-se à aprovação do prospecto de oferta pública de subscrição caso tenho sido esta a forma de subscrição deliberada pelos accionistas".

 

Na aprovação do prospecto, à CMVM compete verificar que toda a informação relevante sobre a sociedade é prestada em termos adequados pelos responsáveis pela elaboração e pelo conteúdo do prospecto, refere ainda o comunicado.

 

(Notícia actualizada às 21h10)

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