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Accionistas que queiram vender Cimpor têm até 27 de Dezembro para o fazer

A InterCement, da Camargo Corrêa, lançou uma ordem permanente de compra de acções da Cimpor, mas só para quem não votou a favor da saída de bolsa da Cimpor. Quem não vender, fica accionista da empresa fechada controlada pelos brasileiros.

Pedro Elias
28 de Setembro de 2017 às 13:42
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A Camargo Corrêa, através da sua participada InterCement, controla a Cimpor desde a oferta pública de aquisição de 2012. Cinco anos depois, a empresa brasileira decidiu - e conseguiu - retirar a cimenteira nacional do mercado regulamentado português. O que deixa aos restantes accionistas poucas opções pela frente. Quem quer – e puder – vendê-las tem de mostrar essa vontade.

 

Para perceber as hipóteses, é necessário recuar até 21 de Junho. Foi nesse dia que se realizou a assembleia-geral extraordinária de accionistas da Cimpor em que havia um único ponto em cima da mesa: deliberar sobre a perda da qualidade de sociedade aberta da empresa sob liderança executiva de Ricardo Lima e que conta com Daniel Proença de Carvalho (na foto) na presidência da administração. Era certo que a aprovação iria acontecer, dado que a InterCement, que fez a proposta, tem mais de 94% do capital da Cimpor.

 

Havia, em antecipação, uma certeza: para aqueles accionistas que não votassem favoravelmente aquela opção, a accionista brasileira teria de disponibilizar-se para comprar os títulos, como obriga o Código dos Valores Mobiliários. O mesmo não aconteceria aos restantes, que votassem a favor.

A cimenteira tem 672.000.000 acções representativas do seu capital, sendo que, na sequência da votação, apenas 29.907.603 títulos estão nas mãos de accionistas que não deram o seu aval àquela operação. São estas que a Camargo, via InterCement, terá de adquirir. Mas só se essa for a vontade do respectivo accionista.

 

A definição do preço

 

Havendo decisão da Cimpor para deixar de ser uma sociedade aberta, ficou por definir o preço, cuja decisão cabe sempre à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A InterCement propôs pagar aos accionistas um valor equivalente ao "preço médio ponderado das acções da Cimpor no mercado Euronext durante os últimos seis meses". Contudo, a legislação abre portas a que, havendo dificuldades na definição de preço do mercado, seja um auditor independente a definir a contrapartida naquela ordem de compra das acções de quem não votou a favor da perda de qualidade de sociedade aberta. Era a avaliação de um auditor que era pedida por alguns accionistas minoritários.

 

Só após essa definição de preço é que o regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias (na foto, em baixo) pode determinar a perda da qualidade de sociedade aberta. E o preço foi definido, sem qualquer auditor, com base no preço de mercado: 34 cêntimos por acção. Foi esse o anúncio feito pela CMVM esta terça-feira, determinando a imediata saída de bolsa da empresa. É a este preço que é lançada uma ordem permanente de compra por parte da accionista da Cimpor.


 

A ordem permanente de compra 

Segundo as informações transmitidas pela CMVM e pela própria Cimpor, a InterCement "transmitiu ao Haitong Bank" uma "ordem permanente de compra" daquelas 29.907.603 acções da cimenteira. Essa ordem vai estar em vigor durante três meses: entre esta quarta-feira, 27 de Setembro, e 27 de Dezembro, inclusive. Para isso, colocou de lado 10 milhões de euros para fazer face ao pagamento. 

 

"Os accionistas interessados em alienar por esta forma as acções da Cimpor de que são titulares [poderão] transmitir as suas ordens de venda junto de qualquer intermediário financeiro legalmente habilitado a receber ordens de venda de valores mobiliários", indica o comunicado que a empresa portuguesa emitiu ontem.

 

Quem não vender, fica com acções da empresa, que não está admitida à negociação, ou seja, não é possível transaccioná-las em mercado regulamentado. E esta é uma empresa fechada em que os accionistas brasileiros têm a palavra final, dado o seu peso no capital, empresa essa que ficará com menores exigências de divulgação de informação (tais regras existem no caso das empresas cotadas em bolsa).

 

Sem compras obrigatórias

 

"A InterCement Austria Holding GmbH não recorrerá ao mecanismo legal de aquisição potestativa das ações remanescentes previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais por não estarem preenchidos os respetivos pressupostos legais" Primeiro anúncio da PERDA DA QUALIDADE DE SOCIEDADE ABERTA DA CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, CMVM

No comunicado ontem divulgado, a InterCement refere que "não recorrerá ao mecanismo legal de aquisição potestativa das acções remanescentes previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais por não estarem preenchidos os respectivos pressupostos legais".

 

Quer isto dizer que a empresa brasileira não irá obrigar-se a adquirir todas as acções que estão nas mãos de terceiros e que não forem vendidas durante o período em que decorrer a ordem permanente de compra.

 

Em suma, a Cimpor, enquanto empresa não cotada em bolsa, fica com a Camargo Corrêa como accionista controladora. Além desta sociedade brasileira, ficam accionistas da cimenteira os que não votaram favoravelmente na assembleia-geral de Junho e que não venderam entretanto os seus títulos, já que a InterCement não ficou obrigada a disponibilizar-se para comprá-los. Além disso, manter-se-ão accionistas da Cimpor os que não derem indicação de venda durante o período da ordem permanente de compra, ou seja, até 27 de Dezembro. 

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