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Brasileiros da Camargo avançam para retirada de bolsa da Cimpor

A InterCement, do grupo Camargo Corrêa, vai comprar 4,9% das acções que não estão nas suas mãos. A perda de qualidade de sociedade aberta é decidida na reunião de 21 de Junho.

Bruno Simão/Negócios
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Os brasileiros da Camargo Corrêa vão avançar, através da sociedade InterCement, para a retirada de bolsa da Cimpor. O pedido de perda de qualidade de sociedade aberta é o único ponto a ser discutido na assembleia-geral extraordinária de 21 de Junho.

 

Desde a oferta pública de aquisição de 2012, a Camargo Corrêa controla a Cimpor, tendo neste momento 95,1% da cimenteira com sede em Portugal. Na altura, a empresa brasileira não avançou para a retirada da empresa de mercado regulamentado, o que a InterCement faz agora em 2017, conforme indica o comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

Uma das justificações avançadas pela InterCement é a "elevada concentração do capital social da Cimpor no accionista maioritário subscritor desta proposta e a consequente reduzida dispersão das suas acções pelo público em geral, com apenas 4,9% de ‘free float’ e níveis de transacção em mercado pouco significativos, não fazendo as acções já parte da composição dos principais índices bolsistas". Nesse sentido, a empresa brasileira diz que há um "afastamento dos accionistas minoritários".  

 

A proposta adianta mais motivos para a retirada de bolsa da cimenteira, incluindo a "deterioração expressiva dos seus capitais próprios e crescimento da dívida financeira". Em 2016, os capitais próprios da Cimpor eram de 408,9 milhões de euros negativos.

Além disso, o reforço de capitais previsto, que poderia ascender a 2 mil milhões de euros, para compensar o desequilíbrio do balanço, não vai acontecer para já: "não [estão] reunidas as condições para prosseguir, no curto prazo, com o aumento de capital com recurso a subscrição pública projectado anteriormente".

 

Nesse sentido, a aprovação da perda da qualidade de sociedade aberta, proposta pela InterCement, é votada na assembleia-geral da Cimpor, onde a InterCement controla 95% dos votos. Aos accionistas que não votem favoravelmente a decisão, a empresa brasileira assume que cumprirá a lei, adquirindo os títulos por uma contrapartida em linha com a média ponderada dos últimos seis meses - que só é calculada aquando da aprovação.

Uma cotação 94% abaixo da contrapartida

A cotação da cimenteira, cujo presidente do conselho de administração é Daniel Proença de Carvalho, oscilou entre 0,222 e 0,426 euros (preço que não pondera o volume). Desde o Verão de 2015 que as acções não ultrapassam a barreira de 1 euro. Esta sexta-feira, a Cimpor fechou a cair 0,64% para 0,311 euros. 

 

Estes são valores bastante diferentes (94% abaixo) da contrapartida de 5,50 euros a que, em 2012, a Camargo adquiriu a Cimpor. A Cimpor era, até esse ano, uma empresa em que, além da Camargo Corrêa, também a brasileira Votorantim tinha uma posição de relevo. Outras participações em torno de 10% estavam nas mãos de Manuel Fino, da Caixa Geral de Depósitos e do fundo de pensão do BCP.

Desde aí que a Cimpor não faz parte do índice português PSI-20, tendo em conta a reduzida liquidez. A cimenteira entrara em bolsa em Julho de 1994, a altura da primeira fase da privatização. 

Actividade não é alterada

Embora explique que um dos motivos para o pedido de retirada de bolsa é a queda da actividade cimenteira no Brasil, os accionistas brasileiros não admitem alterações na estrutura da empresa. 


"A InterCement assegura que com esta proposta não pretende afectar as actividades da companhia em Portugal ou nas restantes geografias onde opera", indica o comunicado emitido esta sexta-feira, 26 de Maio. 

 

O que é a perda de qualidade de sociedade aberta

Segundo o Código dos Valores Mobiliários, a perda de qualidade de sociedade aberta corresponde à exclusão da empresa do mercado regulamentado. Esse factor pode ser deliberado em assembleia geral e avança desde que mais de 90% do capital social a aprove – o que a InterCement consegue nesta proposta. Contudo, exige depois uma decisão favorável por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

"A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano", indica o Código.

Acontecendo a retirada por decisão da assembleia geral, tem de haver um accionista que se obrigue a comprar, nos três meses após a decisão favorável da CMVM àquela saída, as acções de quem não votou favoravelmente aquela retirada de bolsa. No caso da Cimpor, a InterCement assume essa disposição.

A definição da contrapartida nessas aquisições de títulos segue a regra do mesmo Código: ou pelo maior preço pago pela empresa oferente nos últimos seis meses ao anúncio da operação ou o preço médio ponderado das acções (cotação ponderada pelo volume) durante esse mesmo período. A InterCement defende que não fez nenhumas compras no último meio ano, pelo que o critério a utilizar é o do preço médio. 




(Notícia actualizada com mais informações às 17:50)

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