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Tribunal de Contas aponta ganhos excessivos em concessões portuárias

O Tribunal de Contas recomenda ainda ao Governo que altere a lei de forma a permitir o aumento dos prazos das concessões dos portos nacionais por questões de concorrência internacional.

Miguel Baltazar/Negócios
23 de Junho de 2016 às 13:17
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O Tribunal de Contas (TdC) recomenda às administrações portuárias que, no âmbito de revisões e reavaliações dos contratos de concessão, "ponderem a revisão de cláusulas que atribuem rendimentos excessivos às concessionárias, de modo a acautelar o interesse público".

No relatório de auditoria à gestão, monitorização e fiscalização dos contratos de serviço público das administrações portuárias, o TdC defende a revisão das taxas internas de rentabilidade (TIR) accionista "especialmente nos casos em que são superiores a 10%".

Como aponta, em 2013, a concessão do Terminal Multiusos Zona 1 da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS) apresentou uma TIR efectiva de 38%, "percentagem que não é aceitável à luz do actual quadro económico e financeiro do país", refere o tribunal.

De acordo com o TdC, os outros contratos de concessão que apresentaram TIR accionistas elevadas "foram o do Terminal de Contentores de Leixões (TCL) que é de 17% e o contrato do Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões (TCGL) que se situa em 12%".

Sobre esta matéria, o tribunal critica ainda que o controlo sobre os fluxos financeiros dos accionistas que concorrem para o apuramento da TIR não seja efectuado de forma sistemática, sublinhando que no caso da Administração dos Portos do Douro e Leixões "apenas efectua este controlo quando existe a necessidade de renegociar um contrato de concessão".

O TdC nota ainda que nos contratos de concessão analisados "não foram estabelecidos mecanismos de partilha de benefícios entre os concedentes e as concessionárias, com excepção do contrato do Terminal de Alcântara.

Recomenda, por isso, às administrações portuárias que incluam cláusulas de partilha de benefícios com os concedentes aquando da celebração de novos contratos de concessão.


Considera que devem ainda adoptar planos formais de gestão dos riscos para cada um dos contratos de concessão de serviço público, executar, periodicamente, uma avaliação integrada do desempenho das concessionárias, e dos riscos e dos benefícios dos contratos e accionem os mecanismos contratuais de penalização das concessionárias, em caso de incumprimento das cláusulas dos contratos de concessão.

 

Alargamento do prazo das concessões

No relatório de auditoria divulgado esta quinta-feira, o TdC vem ainda recomendar ao Governo que "pondere a alteração do quadro legal em Portugal, no que concerne à duração das concessões a fim de permitir que em futuros contratos de concessões de serviço público deste sector possam ser celebrados com os prazos de referência em vigor nos ordenamentos jurídicos dos principais países concorrentes internacionais".

O tribunal recorda que o quadro jurídico em Portugal não permite a celebração de contratos de concessão com prazos superiores a 30 anos, contrariamente ao quadro legal em vigor em Espanha e nos países do Norte da Europa.

"Esta situação poderá limitar a concorrência nos portos nacionais, relativamente ao contexto internacional que permite que as concessionárias disponham de prazos mais alargados (50 ou até 70 anos) para a recuperação dos seus investimentos", afirma no relatório.

O tribunal sublinha que a alteração na legislação espanhola – que passou de 35 anos para 50 e até 75 anos - preconizou os prazos já em vigor, especialmente nos países do norte da Europa, onde se encontram os maiores portos marítimos, tais como o de Roterdão, o de Antuérpia e o de Hamburgo.

Em seu entender, "a competitividade das AP deve ser aferida num contexto internacional, sobretudo face aos outros portos europeus", tendo já uma das concessionárias de serviço público da APDL solicitado a revisão das condições do contrato de concessão com "fundamento nas condições de competitividade desfavoráveis face a outros portos concorrentes da concessão".

Além de uma alteração ao quadro legal que permita aumentar os prazos das concessões portuárias, o tribunal recomenda também ao Governo que desbloqueie os obstáculos legais de modo a permitir que as administrações portuárias concedentes procedam ao reforço de meios humanos necessários para permitir melhorar a eficiência dos sistemas de gestão, de acompanhamento e de fiscalização dos contratos de concessão de serviço público.

A auditoria do TdC abrangeu 21 contratos de concessão celebrados pelas administrações dos porto de Aveiro, Douro, Leixões e Viana do Castelo, Lisboa, Sines e Algarve e Setúbal e Sesimbra, tendo o trabalho de campo sido desenvolvido entre Junho e Julho de 2015. 

 

 

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