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Transportes: Da transferência de competências ao Portugal porta-a-porta

O Parlamento aprova esta quarta-feira a proposta de lei do Governo que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, que vem substituir o Regulamento de Transportes em Automóveis de 1948.

Miguel Baltazar
Negócios 04 de Março de 2015 às 09:00
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O novo regime vem descentralizar competências nesta área para os municípios e alargar o transporte público a todo o país.

 

Saiba o que muda com o novo Regime Jurídico do Serviço de Transporte de Passageiros (RJSPTP):

      

1. Que diplomas são revogados pelo novo regime jurídico?

 

O principal diploma revogado com a entrada em vigor do RJSPTP é o Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), de 1948, por forma a adaptar o regime português do serviço público de transporte de passageiros aos moldes estabelecidos pela nova legislação europeia, em particular o Regulamento  n.º 1370/2007, que impõe a celebração de contratos de serviço público entre as autoridades de transportes competentes e os operadores de serviço público sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e/ou à atribuição de compensação, designadamente financeira, em razão da prossecução, por estes, de obrigações de serviço público.

 

2. Que elementos deve conter o contrato de serviço público?

 

Nos termos do Regulamento e do RJSPTP, do contrato de serviço público devem constar, designadamente as obrigações das partes; a oferta, percursos, paragens, horários e obrigações de serviço público; tarifários e modalidade de partilha de risco; remuneração do operador; meios afectos e frota; e parâmetros de qualidade do serviço. Os contratos de serviço público são celebrados entre o operador e a respectiva autoridade de transportes.

 

3. Quem são as autoridades de transportes?

 

O RJSPTP identifica as autoridades de transportes competentes em cada área geográfica. Por exemplo, relativamente ao serviço público de transporte de passageiros que se desenvolva integral ou maioritariamente no âmbito de um município, a autoridade de transportes competente é, em praticamente todos os casos, o município. Já em relação a um trajecto entre dois municípios (intermunicipal) será a Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM), no âmbito da qual o serviço público de transporte de passageiros tenha lugar. O RJSPTP efectua uma descentralização das funções de planeamento, organização e atribuição dos serviços de transporte em causa.

 

4. Quais são as atribuições e competências das autoridades de transportes?

 

Entre as competências das autoridades de transportes incluem-se, entre outras: organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos respectivos equipamentos e infra-estruturas; exploração, através de meios próprios e/ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transportes de passageiros; fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infra-estruturas a estes dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes.

 

5. Como irão as autoridades de transportes financiar o desempenho das novas atribuições?

 

Para possibilitar a concretização das novas funções atribuídas às autoridades de transportes prevê-se um modelo de financiamento que inclui, entre outras, as seguintes fontes de receitas: receitas tarifárias geradas pelo serviço público de transporte de passageiros, quando constituam receitas próprias das autoridades de transportes; receitas de outras actividades, designadamente de estacionamento; receitas decorrentes de taxas cobradas como contrapartida do exercício das funções de organização, supervisão, fiscalização, e prestação de serviços relativos ao sistema de transportes públicos de passageiros de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional; e receitas de exploração comercial e publicidade nos serviços públicos de transporte de passageiros.

 

6. Que taxas de regulação podem as autoridades de transportes criar?

 

De acordo com o RJSPTP, os municípios, ou as áreas metropolitanas/ comunidades intermunicipais por acordo entre os respectivos municípios, podem, caso assim o entendam, e por sua livre iniciativa criar uma taxa de regulação até ao montante de 2%, a incidir sobre a totalidade das receitas tarifárias, das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados e das receitas provenientes da venda de títulos e cartões de transporte, líquidas de IVA, relativas aos serviços prestados dentro da área geográfica do respectivo município, comunidade intermunicipal ou área metropolitana, directamente auferidas pelos operadores de serviço público de transporte de passageiros e que constituam receitas próprias desses operadores. Os sujeitos passivos de aplicação de taxa são as empresas licenciadas ou concessionárias do transporte público e não os subconcessionários, nos casos em que existam subconcessões.

 

7. Como irão as autoridades de transportes organizar a prestação de serviços de transporte?

 

As autoridades de transportes podem optar entre (i) prestar elas próprias o serviço de transporte público; (ii) recorrer a operadores internos (entidades distintas da autoridade de transportes mas sobre as quais exercem controlo); (iii) recorrer a operadores privados (através de concurso público ou, excepcionalmente, de ajuste directo) ou (iv) através de simples autorização (como sucede no caso do serviço Expresso).

 

8. Como irá o RJSPTP assegurar a qualidade do serviço?

 

O RJSPTP estabelece níveis mínimos a assegurar em todo o território nacional, concretizando o princípio da equidade de oportunidades dos cidadãos no acesso ao sistema de transporte público de passageiros, quando dele necessitem, a preços acessíveis e promovendo a coesão económica, social e territorial do país. Os serviços mínimos de transporte de passageiros são fixados em função dos seguintes critérios: cobertura territorial, cobertura temporal, comodidade, dimensionamento e ainda obrigações de informação.

 

9. Como será assegurada a proximidade com as populações?

 

Além da atribuição de competências às autarquias, as entidades que se encontram mais próximas da população, o RJSPTP estabelece o enquadramento legal para a exploração do serviço público de transporte de passageiros flexível. Em Portugal já foi testado nos projetos-piloto da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo. Este serviço será alargado a todo o país através do Programa Portugal Porta-a-Porta, com apoio do Estado a ser atribuído de acordo com as regras para o passe social+. O Orçamento do Estado para 2015 prevê uma comparticipação de 30 milhões de euros para a iniciativa que será implementada pelos municípios ou pelas comunidades intermunicipais, estando previsto que suba para 50 milhões de euros anuais com o programa em velocidade cruzeiro.

 

10. Que entidades são criadas ou extintas?

 

Em resultado da nova organização institucional, as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto são extintas, sendo as suas atribuições e competências afectas respectivamente às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as quais passam a desempenhar as atribuições e a dispor das competências que o RJSPTP confere às autoridades de transporte. Cada uma das áreas metropolitanas poderá optar por desempenhar por si mesma as (novas) funções de autoridade de transportes, recorrendo às competências já existentes nas atuais autoridades metropolitanas de transportes ou, diferentemente, instituir uma entidade especificamente para este efeito.

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