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AMT chumba "portagem" para comboios no porto de Sines. Empresas ferroviárias elogiam suspensão

O regulador dos transportes entende que a tarifa de 158 euros que a Administração do Porto de Sines passou a cobrar a comboios de mercadorias "não é proporcional". A Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias já veio elogiar suspensão.

O plano Ferrovia 2020 estava previsto, em 2016, ficar concluído até ao terceiro trimestre de 2021.
Regis Duvignau/Reuters
10 de Maio de 2023 às 12:35
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A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) deu parecer "desfavorável" à tarifa de 158 euros que a Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS) passou a cobrar à entrada de cada comboio no terminal ferroviário do porto de Sines.

Numa nota divulgada no seu site, o regulador dos transportes  afirma que, "não obstante ser legítima a cobrança de uma tarifa pela disponibilização de um serviço, não foi cabalmente demonstrada a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa".

Em seu entender, essa tarifa "não é proporcional, por se afigurar não existir uma relação direta entre a utilização e os custos associados".

Para a AMT, "trata-se de uma situação indesejável para o setor ferroviário e contraditória dos objetivos nacionais e europeus de descarbonização e sustentabilidade ambiental e de incentivo à transferência modal".


Desta forma, o regulador determina que a APS deverá suspender a aplicação da referida tarifa, pelo prazo máximo de 90 dias e reiniciar, dentro daquele prazo, "o procedimento administrativo tendente à aprovação de uma tarifa de utilização da instalação de serviço, cumprindo com todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a fundamentação da política tarifária – do ponto de vista jurídico, económico e financeiro - e prosseguimento de procedimento de consulta pública".


A Administração do Porto de Sines deverá ainda, entre outras matérias, "propor um regulamento relativo às taxas aplicáveis àquela instalação de serviço, expurgando a tarifa de 158 euros do regulamento de tarifário de equipamento e fornecimentos da APS".

"Caso a APS pondere a criação de uma tarifa aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias, na entrada no porto de Sines, a mesma deverá ser precedida de análise desta Autoridade", frisa ainda a AMT.

Empresas admitem pagamento, desde que aplicado também ao modo rodoviário 

Esta quarta-feira, em comunicado, a APEF – Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias congratulou-se com a decisão tomada pela AMT de suspender a aplicação da tarifa de acesso.

Recordando que esta taxa, que entrou em vigor no início de 2023, "além de ser inédita em toda a Península Ibérica, penaliza substancialmente a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias face aos outros modos de transporte" , a APEF sublinha que, "tal como a AMT refere, a aplicação desta tarifa veio causar distorções no mercado e discriminação negativa", com os operadores ferroviários "a serem penalizados comparativamente com os operadores rodoviários que todos os dias acedem ao porto de Sines".

Miguel Rebelo de Sousa, diretor-executivo da APEF, salienta, citado na mesma nota, que "não houve consulta pública, não houve auscultação aos stakeholders e não existe uma justificação económica cabal para a existência desta tarifa". "O valor que o porto de Sines aplicou, de 158 euros por comboio, é totalmente desproporcionado face ao serviço prestado", acrescenta. 

O diretor-executivo da APEF sublinha ainda que "os operadores ferroviários não estão contra o pagamento de um valor por um serviço prestado, desde que este seja justificado e aplicado de forma equivalente ao modo rodoviário".

"Neste caso, apenas a ferrovia estava a ser penalizada, algo que vai contra tudo aquilo que tem vindo a ser defendido pela tutela e pela Comissão Europeia", aponta, recordando que muito recentemente o Tribunal de Contas Europeu criticou a política de transição modal para a ferrovia por parte dos Estados-membros, "referindo que as condições de concorrência aplicáveis ao transporte ferroviário ainda não são equitativas no espaço europeu em comparação com o transporte rodoviário, devido a obstáculos regulamentares e infraestruturais".

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