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Consulta pública ao diploma dos drones recebe 70 comentários
A Autoridade Nacional da Aviação Civil diz que a maioria dos contributos recebidos até ao passado dia 10 sobre o anteprojecto de decreto-lei que cria regras para as aeronaves não tripuladas são de particulares, mas também de associações e empresas.
A nova legislação que cria um sistema de registo obrigatório para os drones e determina a exigência de contratação de seguros de responsabilidade civil recebeu, no âmbito do processo de consulta pública, um total de cerca de 70 comentários.
De acordo com a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), "a maioria de particulares, mas também de associações e empresas, algumas das quais de grande relevo no mercado".
Numa nota divulgada esta segunda-feira, o regulador da aviação civil recorda que terminou a 10 de Outubro a consulta pública do anteprojeto de decreto-lei que visa estabelecer um regime de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável a aeronaves não tripuladas, com o objectivo de procurar "obter contributos que permitam melhorar o conteúdo e as soluções técnicas a adoptar no futuro decreto-lei".
Os comentários recebidos vão ser agora analisados pelas diversas áreas técnicas da ANAC, que tem assessorado o Governo nesta matéria. Depois dessa análise, o regulador irá enviar ao Governo um relatório com o resultado da consulta pública, onde constem as respectivas conclusões e eventuais propostas de alteração a introduzir ao anteprojecto.
O anteprojecto de decreto-lei que foi aprovado em Conselho de Ministros no final de Julho cria um sistema de registo obrigatório para drones e determina ainda a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos.
A nova legislação estabelece ainda restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, assim como o regime sancionatório a aplicar no caso de incumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da ANAC.