Notícia
Comerciantes de drones com 250 gramas obrigados a declarar venda
O regime jurídico para os drones vai estar em consulta pública até 10 de Outubro e, além de determinar o registo e seguro de responsabilidade civil para os detentores destas aeronaves com mais de 250 gramas, cria obrigações também para os vendedores.
O regime jurídico para o registo obrigatório de sistemas de aeronaves pilotadas remotamente, que entrou em consulta pública até ao dia 10 de Outubro, passa a obrigar os vendedores de drones com 250 gramas ou mais a ter de declarar a sua venda junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
O diploma determina que os vendedores devem declarar a venda numa plataforma electrónica da ANAC que contém uma área específica para o efeito, no acto da venda ou no prazo de cinco dias úteis.
O registo obrigatório da venda é, assim, uma das medidas previstas nas novas regras para os drones, que o Governo entendeu aplicar na sequência de incidentes registados com estas aeronaves.
O regime jurídico visa desde logo estabelecer a obrigatoriedade de registo e de contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 250 gramas.
No âmbito do registo, é criado um código de identificação a atribuir, obrigatoriamente, a todas as aeronaves às quais o diploma se aplica, "cujo registo se materializa através da introdução de dados de identificação, quer do proprietário, quer da aeronave", diz o diploma.
Essa informação, acrescenta ainda, "constará de uma base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os proprietários e operadores dos referidos aparelhos".
Pelos actos de registo destes drones são devidas taxas, as quais são cobradas pela ANAC, não sendo avançados valores mas apenas que os montantes que "devem ser calculados em função da massa máxima operacional da respectiva aeronave e serem proporcionais a esta, devendo também distinguir consoante o requerente seja uma pessoa singular ou colectiva", é referido.
O diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de contratualização de seguros de responsabilidade civil, prevendo-se, contudo, situações em que os proprietários ficam excluídos dessa obrigação, atendendo-se ao caso de já possuírem seguros de responsabilidade civil de âmbito desportivo, ou ao facto de se encontrarem em propriedade privada com autorização do respectivo proprietário.
O regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento determina que as contra-ordenações muito graves são puníveis com coima de 2.000 a 3.500 euros no caso de pessoas singulares, e de 5.000 a 7.500 euros no caso de pessoas colectivas.
São exemplos de contra-ordenações muito graves a operação de drones por menores de 16 anos, a operação com registo caducado, a remoção, rasura, danificação ou ilegibilidade da etiqueta de registo atribuída ao proprietário, o incumprimento, por parte do vendedor, do dever de declarar a venda das respectivas aeronaves junto da ANAC, ou o voo da aeronave sem que o respectivo operador tenha celebrado contrato de seguro de responsabilidade civil.
As contra-ordenações graves são puníveis com coima de 1.000 a 2.500 euros no caso de pessoas singulares, e de 3.000 a 5.000 euros no caso de pessoas colectivas e as contra-ordenações leves com coima de 300 a 600 euros no caso de pessoas singulares, e de 800 a 1.200 euros no caso de pessoas colectivas.