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As violações que sustentam a demissão por justa causa dos ex-líderes da TAP
A deliberação de 12 páginas para sustentar a demissão por justa causa da CEO e do chairman da TAP revela que as violações dos gestores foram por “ação” e “omissão”. Leia na íntegra o documento.
A sustentação jurídica que permite "blindar" juridicamente a demissão da antiga CEO e Chairman da TAP tem gerado polémica. De acordo com o documento que apoia a decisão do Governo, os antigos líderes da companhia aérea violaram a legislação aplicada à empresa, ao estatuto de gestor público, bem como as regras de reporte ao acionista (o Estado).
O documento de 12 páginas, noticiado por outros jornais e ao qual o Negócios também teve acesso, baseia-se no parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que concluiu que o acordo de saída de Alexandra Reis era ilegal. Grande parte do documento resume precisamente as conclusões deste relatório.
Aliás, foi este responsável que deixou o documento aos deputados depois de uma longa discussão se se deveria ler ou não o documento durante a audição do presidente da Parpública. O presidente da CPI, Jorge Seguro Sanches, acabou por decidir que iria recolher o documento e agendar nova audição com Jaime Andrez para esclarecer as dúvidas em torno do documento que gerou polémica após Fernando Medina ter dito na sala ao lado, onde estava a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças, que não existia nenhum parecer jurídico sobre o tema.
No dia em que anunciaram a demissão por justa causa dos antigos gestores da TAP, numa conferência de imprensa a 6 de março, o ministro das Finanças disse que a decisão estava "juridicamente blindada". O que levou os deputados da CPI a pedir o parecer que, afinal, não existe e contraria as declarações da ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares. No dia anterior, Ana Catarina Mendes tinha justificado a recusa do envio do parecer à CPI com os riscos na defesa do Estado, de modo a salvaguardar o interesse público.
Demissão por "ação" e "omissão"
De acordo com a deliberação, o processo do acordo que levou à saída de Alexandra Reis com uma indemnização de 500 mil euros representa a violação da legislação aplicada à empresa, do estatuto de gestor público, bem como das regras de reporte ao acionista (o Estado).
A demissão de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja é justifica por "ação", por terem tomada decisão de assinar o acordo, mas também por omissão, "por força da não comunicação, em nenhum momento, da negociação e outorga do acordo ao membro do Governo responsável pela área das finanças ou aos seus representantes no exercício da função acionista". Ou seja, o facto de o Ministério das Infraestruturas, na altura liderado por Pedro Nuno Santos, ter acompanhado e dado o OK ao acordo e à indemnização, não iliba os gestores.
A deliberação considera ainda que, no caso de Christine Ourmières-Widener, o facto de "por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças" constitui uma violação das normas e do estatuto do gestor público.
Já Manuel Beja terá igualmente violado as mesmas normas ao ter assinado o acordo para a rescisão do contrato de Alexandra Reis, sem que "em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer ter reportado ao Ministério das Finanças".
Os dois gestores "revelaram também o desconhecimento, ou pelo menos, uma continuada omissão quanto ao cumprimento dos deveres de informação e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento da TAP SGPS SA, circunstância que conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista", assinala o documento.
Leia aqui o documento na íntegra: