Notícia
Tanure e empresas a si ligadas são multadas pela CMVM em 400 mil euros
Falta de informação sobre a sua participação na Pharol levou a supervisora do mercado de capitais a multar o investidor brasileiro em 100 mil euros e mais três sociedades suas, num total conjunto de 400 mil euros.
A CMVM condenou o investidor brasileiro Nelson Tanure e três empresas ligadas a si a um total de sanções de 400 mil euros. Cada um foi condenado a coima de 100 mil euros, por problemas na informação de participações qualificadas na Pharol.
Segundo comunicado da CMVM, este é um caso de "violação dos deveres de prestação de informação à CMVM e à sociedade participada no âmbito da comunicação de participações qualidades", já que "os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada", o que "determina a imputação recíproca de direitos de voto no cômputo das suas participações qualificadas, o que os arguidos não refletiram nas diferentes comunicações que dirigiram à CMVM e à sociedade participada, prestando assim informação que não era completa nem verdadeira".
Acresce que mesmo em pedidos de informação da CMVM, estas empresas e o investidor prestaram, segundo a supervisora, "informação não completa e não verdadeira".
Assim, a CMVM aplicou a Nelsen Tanure uma coima de 100 mil euros, tendo sido penalizadas em igual valor, cada, a High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal e a Blackhill Holding Limited, que comunicaram participações na Pharol de forma isolada entre outubro de 2016 e março de 2019.
Mas a CMVM concluiu que, no entanto, nesse período, "os arguidos High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal, Blackhill Holding Limited, e Nelson Tanure mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada".
Exerciam de forma concertada influência na Pharol, mas não comunicaram a participação conjunta. E, segundo a CMVM, não prestaram todas as informações que deveriam ao próprio regulador.
Segundo a indicação da CMVM, a decisão já transitou em julgado, o que significa que Tanure e as suas empresas não recorreram.
Também hoje a CMVM anunciou a conclusão de um processo por violação do dever de defesa do mercado, "por o arguido ter inserido ofertas de compra e de venda de ações que, pela quantidade, preço e momento em que foram inseridas, e considerando ainda a reduzida liquidez do valor mobiliário em causa, eram aptas a modificar - e modificaram - as condições de formação dos preços e da oferta e da procura das mesmas, ditando uma variação no preço de fecho das ações que em circunstâncias de normal funcionamento do mercado não aconteceria". Foi condenado a uma coima de 25 mil euros, suspensa pelo prazo de dois anos. Não é revelada a identidade deste acusado.
Segundo comunicado da CMVM, este é um caso de "violação dos deveres de prestação de informação à CMVM e à sociedade participada no âmbito da comunicação de participações qualidades", já que "os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada", o que "determina a imputação recíproca de direitos de voto no cômputo das suas participações qualificadas, o que os arguidos não refletiram nas diferentes comunicações que dirigiram à CMVM e à sociedade participada, prestando assim informação que não era completa nem verdadeira".
Assim, a CMVM aplicou a Nelsen Tanure uma coima de 100 mil euros, tendo sido penalizadas em igual valor, cada, a High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal e a Blackhill Holding Limited, que comunicaram participações na Pharol de forma isolada entre outubro de 2016 e março de 2019.
Mas a CMVM concluiu que, no entanto, nesse período, "os arguidos High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal, Blackhill Holding Limited, e Nelson Tanure mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada".
Exerciam de forma concertada influência na Pharol, mas não comunicaram a participação conjunta. E, segundo a CMVM, não prestaram todas as informações que deveriam ao próprio regulador.
Segundo a indicação da CMVM, a decisão já transitou em julgado, o que significa que Tanure e as suas empresas não recorreram.
Também hoje a CMVM anunciou a conclusão de um processo por violação do dever de defesa do mercado, "por o arguido ter inserido ofertas de compra e de venda de ações que, pela quantidade, preço e momento em que foram inseridas, e considerando ainda a reduzida liquidez do valor mobiliário em causa, eram aptas a modificar - e modificaram - as condições de formação dos preços e da oferta e da procura das mesmas, ditando uma variação no preço de fecho das ações que em circunstâncias de normal funcionamento do mercado não aconteceria". Foi condenado a uma coima de 25 mil euros, suspensa pelo prazo de dois anos. Não é revelada a identidade deste acusado.