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Governo aprova novos estatutos do regulador das comunicações

O Conselho de Ministros aprovou os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, segundo o comunicado do conselho de ministros.

Fátima Barros, presidente da Anacom, fala dos desafios da regulação no Congresso das Comunicações em Lisboa.
Pedro Elias/Negócios
23 de Dezembro de 2014 às 16:26
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No comunicado resultante do conselho de ministros, o Governo refere que a "natureza da redenominada Anacom, enquanto entidade administrativa independente com funções de regulação do sector das comunicações, está há muito consolidada".

 

Assim, os novos estatutos do regulador das telecomunicações vêm "assegurar a manutenção da independência e a eficiência exigíveis a esta entidade, quer enquanto autoridade reguladora independente quer nas suas funções de coadjuvação ao Governo", diz a mesma nota.

 

Ainda sem se saber o detalhe destes novos estatutos da Anacom, pode-se dizer que o novo quadro legal irá permitir harmonizar o mandato de todos os reguladores para seis anos, não sendo renovável. Mas a adopção de novos estatutos não implica perda de mandato ou adequação às novas regras. Mesmo com novos estatutos, as actuais administrações mantêm-se em funções com a duração actualmente determinada. 

 

Outra das alterações, com este lei-quadro é que o salário do primeiro-ministro deve ser tido em conta, apenas como referência, na fixação das remunerações das administrações dos reguladores.

 

A comissão de vencimentos tem, ainda de ter em conta, a "dimensão, complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às funções", assim como "o impacto no mercado regulado do regime de taxas, tarifas ou contribuições que a entidade reguladora estabelece ou aufere", "as práticas habituais de mercado no sector" regulado, e outros critérios que entenda necessários.

 

Alarga-se o regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores, que deixam de poder receber dinheiro pela actividade de docência que mantenham. Os actuais administradores não ficam abrangidos por este alargamento. 

 

Esta regra não afecta os directores dos reguladores que, no entanto, passam a ter também um regime de incompatibilidades, nomeadamente trabalharem para empresas reguladas.

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